PARÁ - A Agência de Regulação Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon) está mobilizada para o cumprimento da lei estadual nº 9.261, publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira, (19). A Lei torna obrigatória a desinfecção e limpeza dos veículos que fazem o transporte público intermunicipal como medida de combate à Covid-19 no Estado do Pará. A punição para as empresas operadoras que descumprirem a legislação envolve desde a suspensão das concessões à cassação da prestação dos serviços.
Diariamente, a Arcon fiscaliza e cobra a realização da higienização nas embarcações e veículos, nos portos e terminais hidroviários e rodoviários de todo o Estado, desde o início das ações de enfrentamento à pandemia no Pará.
Durante as fiscalizações, conforme o decreto nº 800/2020, de março de 2020 até hoje, foram aplicados 27 autos de infração no transporte rodoviário relacionados à ausência de higienização nos carros, e 100 notificações registradas no transporte hidroviário pela ausência de produtos de higiene e de limpeza das embarcações.
A equipe de fiscalização da Arcon já atuava respaldada pelo decreto governamental, e por portaria expedida pelo órgão estadual, que determinam às empresas operadoras a realização, a cada conclusão de trajeto da viagem, a higienização de bancos, pisos e corrimãos das embarcações ou ônibus, e ainda que seja disponibilizado o álcool em gel para o uso dos passageiros.
Serviço de denúncias ou reclamações
É possível fazer denúncias ou reclamações, presencialmente, nas salas da Ouvidoria da Arcon-Pa, localizadas nos terminais Rodoviário e Hidroviário de Belém, e também pelo número: 0800 091 1717, pelo e-mail: [email protected], e ainda pelo aplicativo de celular "Ouvidoria Arcon".