A LEI Nº 2.590 DE 03 DE JUNHO de 1974
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do município de Óbidos e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS ESTATUI E EU SANCIONO E PUBLICO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - São símbolos do Município de Óbidos de conformidade com o disposto no § 3º do Art. 1º da Constituição Federal:
CAPITULO II
DA FORMA DOS SIMBOLOS MUNICIPÁIS
Seção I
DOS SIMBOLOS EM GERAL
Seção II
DA BANDEIRA MUNICIPAL
Art. 6º - A Bandeira Municipal de Óbidos, de autoria do heraldista Professor Arcióne Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista será terciada em faixa, sendo as faixas externas de azul, com cinco módulos de largura e a central branca, com quatro módulos, carregada de sobre-faixa vermelha de um módulo, que parte do vértice de um triangulo isósceles firmado na tralha, onde o Brasão Municipal é aplicado.
§ 1º - De conformidade coma tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as bandeiras municipais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas, ou terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e ostentando ao centro ou na tralha uma figura geométrica onde o Brasão Municipal é aplicado.
§ 2º - A Bandeira Municipal de Óbidos obedece a essa regra geral, sendo por opção terciada em faixa. O Brasão, aplicado na Bandeira representa o GOVERNO MUNICIPAL e o triangulo isósceles branco onde é contido, representa a própria CIDADE-SEDE do Município – é o triângulo símbolo heráldico da liberdade, igualdade e fraternidade sendo, a cor branca representativa da paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade. A faixa branca central, carregada de sobre-faixa vermelha representa a irradiação do PODER MUNICIPAL que se expande a todos os quadrantes de seu território – a cor vermelha é símbolo de dedicação, amor pátrio, audácia, intrepidez, coragem, valentia. As faixas externas azuis representam as PROSPERIDADES RURAIS existentes no território municipal – a cor azul é símbolo de Justiça, nobreza, perseverança zelo, e lealdade.
Art. 7º - De conformidade com as regras heráldicas a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando –se em considerações 14 (catorze) módulos de altura da tralha por 20 (vinte) módulos de comprimento de retângulo.
Seção III
DO HINO MUNICIPAL
Art. 18 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de um compositor ou instituir concurso entre compositores para escolha do Hino Municipal.
Parágrafo Único – A regulamentação do Hino Municipal obedecerá em principio a presente Lei e o prescrito no Decreto-Lei nº 4.545 de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino Nacional.
DECRETO Nº 44/74
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 2.600 de 27 de junho de 1974, fica instituído o HINO MUNICIPAL DE ÓBIDOS, de autoria do Senhor SALADINO DE BRITO, o qual fora contratado para aquele fim através do Decreto nº 43/74 de 21 de junho de 1974.
Art. 2º (...)
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HINO MUNICIPAL DE ÓBIDOS
Lei nº 2.600 de 27 de junho de 1974
Autor: Saladino de Brito
Sentinela que guarda riquezas
Deste vale imenso sem par
Podes bem ser chamada a princesa
Das belezas do grande Rio-Mar
Os teus filhos são bem brasileiros
Que Etrabalham ao sol altaneiro
Sempre avante, não sabem parar
Óbidos, és minha terra
Óbidos, és meu torrão
Óbidos, estás inteira
Dentro do meu coração
Já tens glórias passadas que a história
Pode bem com justiça assentar
Não são gestos falazes é a vitória
Que soubeste tão bem conquistar
És a filha do rio Amazonas
E conheces o seu murmurar
Onde estás é a única zona
Por onde ele tem que passar
Tuas noites são bem atreladas
E o teu céu é o mais puro azul
E são claras as tuas madrugadas
Quando sopra o vento taful
És rincão da terra brasileira
Na Amazônia és forte e viril
Vives sob a mesma bandeira
Que tremula em todo o Brasil.
Seção IV
DO BRASÃO MUNICIPAL
Art. 19 – O Brasão de Armas de Óbidos, de autoria do heraldista Professor Arcióne Antonio Peixoto de Farias, da Enciclopedia Heraldica Municipalista, é descrito em termos próprios da seguinte forma:
Escudo Samnítico encimado pela coroa mural de oito torres de argentes, em campo de argente, posto em abismo, uma fortaleza de goles com três bastiões ameiados encimado na torre central de uma Bandeira Nacional, firmada a fortaleza em promontório de sable.
Ao termo um aguado de bláu e ondado de argente, tendo nadante um peixe de argente. Nos ornamentos exteriores, pendeste da ponta do escudo, uma buzina estilo biodeiro, de sable. Como apoios do escudo, a dextra e sinistra, duas arvores de cacau frutificadas ao natural, tendo brocantes chapéus de vaqueiro de goles enlaçado de argente e nascente de um listel de goles contendo em letras argentinas o topônimo “ÓBIDOS” ladeado pelos milésimos “1697” e “1758”.
Parágrafos Únicos – O Brasão descrito neste artigo em termos próprios de heráldica tem a seguinte interpretação simbólica: