30/03/2021 às 14h28min - Atualizada em 30/03/2021 às 14h28min

Prefeito publica novo decreto em Óbidos | Portal Obidense

O Decreto visa consolidar as medidas em caráter temporário estabelecidas nos decretos municipais 207/2021, 252/2021 e 258/2021, aliado àquelas firmadas no decreto estadual n° 800/2021

Por: Walmir Ferreira

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Foto: Mauro Pantoja


ÓBIDOS – Prefeito de Óbidos Jaime B. Silva publica decreto neste dia 30 de março com validade até dia 08 de abril, e reafirma algumas vedações entre elas o toque de recolher das 21h até as 05 da manhã.

Os pontos importantes a serem observados pela população.

CLICK AQUI – Baixe o decreto na integra

- Fica expressamente proibida à circulação de pessoas nas ruas no período compreendido entre 21h e 05h dia seguinte, excepcionando-se os profissionais da saúde e as forças de segurança, bem como em situações de comprovada necessidade de compra de medicamentos e/ou atendimento médico-hospitalar.
 
- Caminhadas, carreatas, passeatas e quaisquer outros eventos que ensejam aglomeração acima de 10 pessoas, ficam proibidas.
 
- Prática de esportes coletivos ficam suspensas, permitida a prática esportiva com a participação de no máximo 04 (quatro) pessoas.
 
- Fica permitida a realização de eventos privados com a participação de no máximo 10 pessoas.
 
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de até 50% da capacidade só podem ficar abertos até as 18h00min;
 
- Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos acima elencados, mediante serviços por delivery ou retirada no local, até as 23h00min.
 
- As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos, estão proibidos de vender bebidas alcoólicas após as 18h00min.
 
- Permanece franqueado o funcionamento de academias de ginástica e musculação, desde que, obrigatoriamente observem lotação não superior a 40% de sua capacidade, sem prejuízo de obrigatoriedade de higienização dos equipamentos que guarnecem o local e disponibilização de álcool em gel aos frequentadores, no período de vigência deste Decreto.



 


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