16/08/2023 às 10h50min - Atualizada em 16/08/2023 às 10h50min

Reunião de apresentação dos candidatos membros do conselho tutelar acontece neste dia 18 de agosto | Portal Obidense

A votação será no dia 1º de outubro, de 8h às 17h. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 15 de setembro de 2023

Elton Pereira
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Imagen | Ascom-Óbidos
ÓBIDOS - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Óbidos, por meio da Comissão Especial, no uso de suas atribuições legais instituída pela Resolução n. 003/2023/CMDCA, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022, na Lei Municipal n. 5.675/2019 e no Edital n. 001/2023/CMDCA, altera o Edital n. 001/2023/CMDCA e torna público os locais e horários da reunião para firmar compromisso e sessão de apresentação dos candidatos a membros do Conselho Tutelar do Município de Óbidos para o quadriênio de 2024/2028.
 
 

A 3ª etapa do processo eleitoral, determina a publicação da lista final dos candidatos habilitados deverá ocorrer no dia 18 de agosto de 2023, nos locais oficiais de publicação do município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando cópia ao Ministério Público. Vale ressaltar que, toda propaganda Eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes, com início no dia 18 de agosto de 2023, finalizando as 22h do dia 30 de setembro de 2023.

 
Já no dia 18 de agosto, haverá reunião da comissão especial, com os candidatos para orientação acerca das condutas e firmar compromisso,
 será realizada, no horário de 08h as 11h, na sala de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no Centro Integrado dos Conselhos – CIC, à Rua Antônio Brito de Souza, 647.  A Sessão aberta será realizada na data do dia 18 de agosto de 2023, no horário das 18h às 20h, no auditório do Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), à Rua Almirante Barroso, 79.

 
Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.


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