23/09/2022 às 08h56min - Atualizada em 23/09/2022 às 08h56min

Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos com controle cada vez mais severo do álcool na direção | Portal Obidense

Uma das maiores inovações que a lei trouxe foi a punição para quem dirige depois de beber, que deu origem à chamada lei seca.

Roberto Fragoso
Da Rádio Senado

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Da Rádio Senado
BRASIL - Criado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro teve como uma de suas principais diretrizes trazer segurança para o tráfego e diminuir o número de vítimas das ruas e estradas. Um dos meios para atingir esse objetivo foi atacar uma das grandes causas dos acidentes: a bebida no volante. A lei estabeleceu tolerância de 0,06% de álcool no sangue. Uma concentração superior rendia uma infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo. Motoristas envolvidos em acidentes e com sinais de embriaguez deveriam se submeter ao teste do bafômetro. Não havia punição, no entanto para a recusa do teste, e apesar do impacto imediato de uma queda de mais de 20% no número de mortos e feridos, os índices voltaram ao patamar anterior depois de dois anos. Isso motivou a aprovação de leis mais severas: em 2006 foi introduzida a prova testemunhal do agente de trânsito e se tornou crime causar a morte de alguém em um acidente após consumir álcool. Em 2008 veio a norma que passou a ser conhecida como lei seca, que adotou a tolerância zero ao álcool na direção e criminalizou a infração de dirigir embriagado – com pena de 3 a seis meses de prisão. Quatro anos depois, a multa para beber e dirigir dobrou, passando para R$ 2.934 reais - paga ainda em dobro no caso de reincidência em 12 meses -, e passaram a ser aceitas como provas de embriaguez imagens e vídeos. O senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, que é policial militar de carreira e atuou na fiscalização da lei seca em seu estado, considera que é preciso acabar com todas as brechas legais que permitem que esses motoristas escapem à punição.
 
Eu tenho certeza de que não é dolo eventual. Quando a pessoa assume aquela direção sob influência de álcool, sem capacidade nenhuma de condução, ela sabe perfeitamente bem o risco que vai causar. Se ele não sabe naquele momento, soube antes de assumir e fazer. A decisão que ela tomou, no momento da direção, não é culposa, não; é dolosa. Ele tinha a escolha antes de assumir. Eu não vou esquecer nunca isso. Cada vida que foi perdida no trânsito enquanto eu comandava a Operação Lei Seca eu lembro. Eu me lembro de cada uma, porque eu me sentia impotente, incapaz de ter salvado aquelas pessoas.

 
Em 2016 outra mudança foi feita para tratar a recusa do teste como uma infração em si, sujeita a todas as penas de ser flagrado embriagado na direção. Em 2018 foram ainda aumentadas as punições para quem dirigir bêbado e provocar uma morte, para até oito anos de prisão, e para quem causar ferimentos graves, até cinco anos.


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