08/06/2022 às 09h40min - Atualizada em 08/06/2022 às 09h40min

O senado deve votar nesta quarta-feira uma medida provisória que permite às cooperativas de produção a venda direta de etanol aos postos | Portal Obidense

A proposta complementa uma emepê aprovada no ano passado, que teve partes vetadas pelo planalto.

Redação
Da Rádio Senado

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BRASIL - Em 2021, o Congresso aprovou uma medida provisória que acabava com a restrição para a venda direta de etanol dos produtores ou importadores para os postos de combustível, sem passar por distribuidoras. Foi vetada, no entanto, a permissão para que cooperativas atuassem nesse segmento. Isso porque a nova lei unificou a cobrança de contribuições para toda a cadeia produtiva do álcool, mas os cooperados contam com alíquota zero de Pis e Cofins, o que na visão do governo geraria desequilíbrio na competição e criaria um novo benefício fiscal sem indicação da fonte dos recursos. A nova proposta retoma a questão do tratamento tributário para as cooperativas. Otto Alencar, do PSD da Bahia, que foi relator da proposta original no Senado, defendeu que as atividades típicas das cooperativas sejam preservadas.
 
Por exemplo, são atos cooperativos: a venda ao cooperado, por preço de custo, de insumos adquiridos em grande quantidade pela cooperativa; a montagem, contratação e oferecimento de cursos de extensão rural aos associados, que por eles pagam à cooperativa.

 
Caso as cooperativas façam vendas diretas, elas serão equiparadas a distribuidoras e vão pagar uma combinação de impostos sobre o faturamento e sobre o volume do produto, de 8,4% sobre a receita e 110 reais para cada mil litros de combustível vendidos. Caso a cooperativa tenha optado pela tributação somente por volume de produção, ela pagará 130 reais por metro cúbico por atuar como produtora e mais 330 como distribuidora. A medida foi aprovada pela Câmara da forma como veio do governo e agora será votada pelo Senado.


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