ÓBIDOS - Na última sexta-feira (17) os agentes do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) de Óbidos, realizaram a apreensão de um veículo modelo ônibus que conduz passageiros em sua linha Óbidos x C. Cruzeirão, segundo o diretor, devido o lincencimanto estar em atraso a mais de 2 anos acabou sendo retido para o pátio do órgão.
De acordo com Armando Kenedy, ja tinha sido dado um prazo de 90 dias (3 meses) ao dono do ônibus para regularizar a licença, porém o mesmo não cumpriu e devido isso o ônibus acabou sendo apreendido.
Repercusão
O caso ganhou repercussão, o veículo foi liberado no sábado (18) após o proprietário assinar um termo se comprometendo a realizar toda a regularização do ônibus com o prazo de 5 dias.
Segundo Kenedy, o ônibus foi liberado devido ser necessário realizar serviços de reparos no veículo, mas para tal necessidade deveria ser feito em outro local.
Kenedy ainda ressaltou que o procedimento foi feito dentro da legalidade sem interferência de nenhum outro órgão, e caso o proprietário do veículo não cumpra com suas obrigações legais (pagar licenciamento do ônibus e manter em condições para tráfego) o mesmo estará correndo risco de ter o veículo apreendido novamente.
O que diz a lei
Para transitar em via pública o veículo precisa estar devidamente registrado e licenciado, conforme os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente.
O § 2º do art. 131 do CTB ainda estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
A inobservância dessa exigência configura infração de trânsito prevista no inciso V do art. 230 do CTB, que é de natureza gravíssima, multa de R$ 293,47, serão registrados 7 pontos no prontuário do proprietário e haverá a remoção do veículo.
Da remoção do veículo
Em que pese os questionamentos quanto à legalidade da aplicação da medida administrativa de remoção nesses casos, o fato é que o Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre o tema quando do julgamento da ADI 2998 e entendeu que esses dispositivos legais são constitucionais.
Porte obrigatório do documento
Para comprovar que o veículo está devidamente licenciado é preciso PORTAR o Certificado de Licenciamento Anual, seja ele em formato físico ou digital. Inclusive, essa disposição passa a constar na nova redação dos artigos 121 (registro) e 131 (licenciamento) do CTB, dada pela Lei nº 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021.
No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito, órgão competente para estabelecer o modelo e as especificações do documento, já regulamentou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) através da Resolução nº 809/2020.
De acordo com a referida norma, o CRLV-e somente será EXPEDIDO após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais (se ouver), vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro DPVAT (dispensado no licenciamento 2021). A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo também impede a expedição do CRLV-e.
Modelo de documento admitido
A Resolução nº 809/2020 do CONTRAN ainda traz em seu texto que o CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB, que trata da obrigatoriedade do porte do documento.
No parágrafo único desse artigo, que foi incluído pela Lei nº 13.281/16, existe a possibilidade de dispensa do porte quando o agente fiscalizador dispuser de meios para consultar o sistema informatizado do órgão a fim de verificar se o veículo está licenciado.
Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão DIGITAL por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão IMPRESSA em papel A4 branco comum, ficando o DENATRAN responsável por disponibilizar sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento.