22/08/2020 às 07h48min - Atualizada em 22/08/2020 às 07h48min

Vara única da comarca de Óbidos suspende o dever de apresentação ao fórum temporariamente | Portal Obidense

A decisão é para acusados que estejam cumprindo medida cautelar, liberdade provisória ou de revogação de prisão preventiva ou cumprimento de pena em regime aberto ou prisão domiciliar

Por: Eli Junior
Foto: Mauro Pantoja

ÓBIDOS - A Portaria 014/2020 dispõe sobre a suspensão do dever de apresentação período ao juízo das pessoas em liberdade provisória perante a Vara Única da Comarca de Óbidos, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavirus (Covid-19).

O Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos considera a necessidade de regular a prestação de serviços públicos e oferecer a correta prestação jurisdicional com a menor circulação de pessoas possível no espaço físico de desenvolvimento de atividades do Poder Judiciário, evitando o risco de propagação do novo Coronavirus e garantindo a proteção à coletividade.

Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do prazo previsto, no art. 3°, da presente portaria, os atos processuais, que importem o comparecimento pessoal dos reeducando e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora, como suspensão condicional do processo ou da pena, ou transação penal.

A decisão resolve suspender até o dia 28 de novembro de 2020, portanto, 90 dias após o início do atendimento ao público em geral nesta comarca, o dever de comparecimento em juízo, pelos acusados que estejam cumprindo medida cautelar, liberdade provisória ou de revogação de prisão preventiva ou cumprimento de pena em regime aberto ou prisão domiciliar, perante a Vara Única da Comarca de Óbidos.



 


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