15/06/2024 às 09h08min - Atualizada em 15/06/2024 às 09h08min

5 mentiras que a esquerda conta sobre o PL contra o aborto; veja

Texto tem sido associado à defesa de estupradores, mas essa informação é falsa

Da Redação
Pleno News

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Manifestação das mulheres contra o PL 1904/2024 Foto: IAN MAENFELD/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

BRASIL - O Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, tem sido atacado pela imprensa e por grupos progressistas que defendem a legalização do aborto no Brasil. Para chamar a atenção da opinião pública, muitas mentiras estão sendo disseminadas sobre o texto.

No entanto, as principais alterações ao Código Penal previstas neste projeto de lei visam acrescentar dois parágrafos ao art. 124 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de aborto. A ideia é estabelecer que a gestante que realizar o aborto até a 21ª semana de gestação não será punida, desde que o procedimento seja realizado por médico e com o consentimento dela.

Além disso, o projeto também pede que seja incluído um parágrafo único ao art. 125, um segundo parágrafo ao art. 126 e um parágrafo único ao art. 128 do mesmo Código, com o intuito de abordar especificamente a questão do aborto em casos de estupro e suas condições legais.

Tendo compromisso com a verdade, o Pleno.News listou as cinco maiores mentiras que estão sendo compartilhadas sobre o PL 1.904/2024 e mostra o que realmente está escrito nesse projeto de lei.

ESTÃO DIZENDO QUE “CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABUSADAS SERÃO PRESAS”
Não. Uma criança ou adolescente que engravidar vítima de abuso sexual não será presa.

O artigo 27 do Código Penal garante que os menores de 18 anos são inimputáveis, isto é, não respondem criminalmente pelos seus atos. Além disto, o inciso 2, da alteração pedida pelo PL 1.904/2024 para o artigo 124 do Código Penal, garante que o juiz poderá mitigar a pena, conforme exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la.

ESTÃO DIZENDO QUE “GESTANTES SERÃO CRIMINALIZADAS”
É preciso esclarecer que o inciso 2, da alteração pedida pelo PL 1.904/2024 para o artigo 124 do Código Penal, diz que o aborto terá punição comparada ao crime de homicídio simples quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas.

Viabilidade fetal é a capacidade de um feto sobreviver fora do útero.

ESTÃO DIZENDO QUE O “PL 1.904/2024 TIRA DIREITOS DA MULHER”
Não. O texto não tira os direitos da mulher de abortar dentro dos casos já permitidos pela lei brasileira que são: risco de morte à gestante, estupro, e anencefalia do feto.

Os direitos da mulher e da criança estão garantidos no projeto; por isso, a estipulação do prazo para a realização do aborto é importante, pois, com 22 semanas, os bebês conseguem sobreviver fora do útero de suas mães.

ESTÃO DIZENDO QUE “VÍTIMAS DE ESTUPRO NÃO PODERÃO ABORTAR”
Poderão sim, desde que a gestação não tenha passado de 22 semanas. A mudança proposta no artigo 128 pelo PL 1.904/2024 diz que se houver viabilidade fetal, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista. ou seja, a gestante poderá sim responder pelo crime de homicídio.

ESTÃO DIZENDO QUE “O PROJETO TEM CARÁTER RELIGIOSO”
Não. Mesmo sendo de autoria do ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto não tem fundamentação religiosa. A justificativa apresentada traz a interpretação do Código Penal escrito em 1940, assim como relembra os protocolos para a realização de abortos legais no Brasil e também se baseia na Declaração Universal de Direitos Humanos.

Você pode ler o projeto na íntegra no site da Câmara dos Deputados. Clique aqui!

 

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