ÓBIDOS - O decreto Número 495/2021, proíbe a realização de festas no município obidense, a fim de assegurar a propagação do novo Coronavirus entre a população, o decreto ainda proíbe a realização de campeonatos e torneios no município, no entanto a realização da prática esportiva está autorizada.
Ainda entre as medidas está a suspensão do uso de espaços de balneários, e os estabelecimentos em geral devem funcionar até a meia noite (00:00), respeitando todos os protocolos de biossegurança e enfrentamento a covid-19.
A realização de missas, cultos e outras reuniões espirituais de qualquer outra religião estão liberadas, desde que respeite o limite máximo de até 75% de sua capacidade.