11/04/2024 às 14h50min - Atualizada em 11/04/2024 às 14h50min

AVABRUM apoia MPF em recurso contra HC para ex-presidente da Vale

Para os familiares das vítimas, se mantido o habeas Corpus, Fábio Schvartsman será considerado inocente pelas mortes em Brumadinho mesmo sem julgamento

Da Redação
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BRUMADINHO -  A AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão-Brumadinho) recebeu com esperança a notícia de que o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), contra o habeas corpus (HC) concedido a Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, excluindo-o das responsabilidades penais pelo colapso da barragem em Brumadinho. Tragédia-crime, além de matar 272 pessoas, causou danos ambientais, físicos e psicológicos.  

Fábio Schvartsman sabia do risco 

Houve, no mínimo, negligência. E mesmo com todas as evidências de cinco CPIs e da Polícia civil mineira e Federal, de que Fabio Schvartsman, juntamente com outros 15 réus, sabiam do risco do rompimento da barragem em Brumadinho, mas nada fizeram, no último dia 13 de março, Flávio Boson Gambogi, Pedro Santos e Klaus Kuschel, desembargadores do TRF6, concederam ao ex-CEO o habeas corpus para se livrar da ação criminal que ainda nem tem data para acontecer.  

Recurso contra o HC  

Por meio de embargos de declaração apresentados nesta quinta-feira (4), o procurador regional da República Darlan Airton Dias apontou "omissão, obscuridade e contradição" no acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Segundo ele, houve falta de transparência no julgamento, que começou de forma presencial, em dezembro, e terminou virtualmente, meses depois. 

Violação de direitos 

O MPF evidenciou que não foram fornecidas ferramentas adequadas para que as partes interessadas, como o próprio órgão e os familiares dos atingidos pela tragédia, pudessem acompanhar a sessão virtual. Segundo o procurador, isso violou o direito das vítimas e o princípio de publicidade dos julgamentos, prejudicando, ainda, a apresentação de petições ou solicitações de esclarecimento. 

Além disso, o procurador, ao examinar as provas do HC, apontou que a turma do TRF6 executou funções exclusivas do juiz do caso, a quem cabe a formação da convicção quanto à materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria ou participação nos crimes contra a vida. 

Posição da AVABRUM  

“No processo há provas suficientes para que Fabio Schvartsman seja regularmente processado e julgado pelos crimes de que está sendo acusado. Não pode haver supressão de instância. Quem deve analisar se há provas suficientes contra ele é a juíza federal de primeira instância e não os desembargadores do TRF6. Não aceitamos a sugestão do Tribunal para que façamos "diálogos restaurativos" com os réus; 

Buscamos a Justiça das leis penais, que devem valer para todos. Nossa luta é em favor de toda a sociedade, para que esses crimes atrozes não sigam se repetindo. Não aceitamos nem aceitaremos mais os comentários de que os réus têm advogados renomados e bem pagos como desculpa para as falhas ou demora no andamento dos processos; 

Não aceitamos nem aceitaremos mais os comentários de que as leis penais e de processo penal são antigas e não estão à altura do que aconteceu. Qualquer pessoa sabe que matar é crime e que quando alguém mata deve ser punido pelo que fez. Se de fato há lacunas na denúncia, como disseram os desembargadores, entendemos que ela precisa ser complementada o mais rápido possível por quem tem a atribuição de fazê-lo” diretora da AVABRUM.


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