01/03/2021 às 17h03min - Atualizada em 01/03/2021 às 17h03min

Novo decreto municipal de Curuá autoriza retorno de todas as atividades comerciais | Portal Obidense

Comércios poderão abrir as portas de acordo com Alvará de funcionamento.

Por: Josimar Santos - De Curuá

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Foto: Josimar Santos - Curuá
CURUÁ - O Decreto de N°238/2021 flexibilizou o funcionamento do comércio local do município de Curuá, de acordo com o horário de funcionamento do estabelecimento. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 1 de março levou em consideração a diminuição dos casos confirmados de Covid-19 no âmbito municipal.

O novo Decreto altera as excepcionais medidas de enfrentamento à Pandemia do Coronavirus e autoriza os comércios locais a funcionar, sem prejuízo de adotar demais medidas de segurança.


Estabelecimentos como salões de beleza devem seguir os protocolos de prevenção contra a doença. Academias só poderão funcionar com 25 % da capacidade.

O transporte coletivo, terrestre e fluvial, com origem ou destino o município de Curuá deverá manter capacidade máxima de 40% de lotação. Igrejas só poderão funcionar com 25% da capacidade.

Em todos os casos continua obrigatório p uso de máscaras e álcool a 70° e em gel para prevenção contra a Covid-19.

As medidas neste decreto poderão, a qualquer momento passar por avaliação pelo comitê de crise, conforme o boletim epidemiológico da Covid-19 no município de Curuá. O Decreto 238/2021 entrou em vigor nesta segunda-feira, 1 de março e poderá ser revista de acordo com a evolução dos casos no município.


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