28/07/2022 às 09h23min - Atualizada em 28/07/2022 às 09h23min

Projeto prevê crédito financeiro para empresa que investir em pesquisa na Amazônia | Portal Obidense

Investimento deve ser de pelo menos 5% do faturamento bruto das vendas de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação

Da Redação
Agência Câmara de Notícias
Agência Câmara de Notícias

AMAZÔNIA - O Projeto de Lei 1139/22, do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), concede crédito financeiro às empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da Zona Franca de Manaus que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá. 

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, segue os moldes da Nova Lei de Informática, em vigor desde 2019, que beneficiou as demais regiões do País. 

Para ter direito ao crédito, o investimento em PD&I deve ser de pelo menos 5% do faturamento bruto das vendas de equipamentos de TIC. O valor do crédito financeiro será equivalente ao dispendido em PD&I. Os dados de investimentos deverão ser comprovados junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 

O benefício poderá ser compensado de três formas: devolvido à título de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (80%) e CSLL (20%), ressarcido em espécie ou usado para pagar tributos federais. 

O texto também prevê a redução de 98% do Imposto de Importação sobre as matérias-primas, materiais, componentes e embalagens de origem estrangeira empregados nos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. 

A proposta também prevê penas para as empresas que fraudarem as regras do benefício. Outras disposições serão definidas em regulamento do Ministério da Economia e da Receita Federal. 

Competitividade

O texto em análise na Câmara altera duas normas que tratam de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (Lei 8.387/91 e Decreto-Lei 288/67). 

O autor do projeto afirma que o crédito financeiro visa garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus, afetada por decisões do governo federal de reduzir a tributação de empresas localizadas em outras regiões do Brasil. A medida, segundo Ramos, diminuiu a atratividade da Zona Franca em relação ao restante do País. 

“Os diferenciais não são favores, mas apenas a justa compensação pelas evidentes desvantagens logísticas da região Amazônica em relação às demais regiões do Brasil”, afirmou Ramos. 

“A ideia é recompor, ao menos em parte, os diferenciais da região em relação ao restante do País, de modo a contribuir para a permanência das empresas atualmente nela instaladas”, completou. 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 


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