04/11/2020 às 10h16min - Atualizada em 04/11/2020 às 10h16min

Prefeitura de Oriximiná atualiza novo decreto municipal n° 097/2020 | Portal Obidense

O decreto N° 182/2020, foi divulgado no início da tarde desta Terça-feira (03) e prorroga as sanções prevista no anterior com aplicação de multas

ORIXIMINÁ – O decreto altera, atualiza e complementa o anterior. Além de manter o uso obrigatório de máscaras com aplicação de multa para quem descumprir. As principais determinações do decreto atual os principais artigos.
                               
Art. 23. Ficam os órgãos responsáveis pela fiscalização, autorizados a aplicar sanções previstas em leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelos órgãos municipais, estadual e federais, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva
 
§ 1º. As multas corresponderão a valores determinados com base na Unidade Fiscal do Município – UFM, e serão impostas em grau mínimo, médio e máximo considerando, para graduá-los a maior ou menor gravidade da infração, as suas circunstâncias, atenuantes
ou agravantes e os antecedentes do infrator.
 
§ 2º. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
 
§ 3º. Os valores provenientes da arrecadação das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para o uso na prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.
 
Em relação a Óbidos a prefeitura ainda não divulgou e nem publico em seu site oficial o novo decreto se suspende as sanções, amplia ou normatiza. O anterior venceu em 30 de outubro


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