ORIXIMINÁ – O decreto altera, atualiza e complementa o anterior. Além de manter o uso obrigatório de máscaras com aplicação de multa para quem descumprir. As principais determinações do decreto atual os principais artigos.
Art. 23. Ficam os órgãos responsáveis pela fiscalização, autorizados a aplicar sanções previstas em leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelos órgãos municipais, estadual e federais, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva
§ 1º. As multas corresponderão a valores determinados com base na Unidade Fiscal do Município – UFM, e serão impostas em grau mínimo, médio e máximo considerando, para graduá-los a maior ou menor gravidade da infração, as suas circunstâncias, atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator.
§ 2º. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
§ 3º. Os valores provenientes da arrecadação das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para o uso na prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.
Em relação a Óbidos a prefeitura ainda não divulgou e nem publico em seu site oficial o novo decreto se suspende as sanções, amplia ou normatiza. O anterior venceu em 30 de outubro