No centro em pé Osvaldino Lima de Sousa - Promotor de Justiça de Óbidos
ÓBIDOS - A recomendação destinada ao Chefe do executivo, Secretária Municipal de Saúde; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Esporte e Lazer e aos líderes religiosos, todos do munícipio de Óbidos e aos proprietários dos barcos Vip, Principe de Óbidos e Princesa Obidense para que adotem as seguintes medidas.
A partir do dia 24 de março de 2020, por tempo indeterminado, suspenda os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020; B. Em obediência ao decreto 609/2020 do Estado do Pará, proíba que barcos interestaduais atraquem nesta cidade.
Que regulamente a lotação máxima de passageiros dos barcos que realizam a rota Santarém – Óbidos, fazendo com que os passageiros mantenham uma distância segura entre eles; E determine o fechamento de academias, pilates e quadras poliesportivas.
A recomendação pede ainda que o Município de Óbidos faça novo decreto incluindo as medidas descritas acima e multe os estabelecimentos que descumprirem essas normas.