11/12/2015 às 19h57min - Atualizada em 11/12/2015 às 19h57min

Entenda um pouco mais sobre a Lei N°. 3.430 do Código de Postura do Município de Óbidos.

Para os proprietários de bares, lanchonetes, casas de show e CNAE congêneres em Óbidos, existe uma lei que regulamenta essas atividades no município de Óbidos.

Da Redação
Foto> Mauro Naian

ÓBIDOS – A Lei N°. 3.430 entrou em vigor a partir do dia 10 de maio de 2007, sobre o Código de Postura Municipal, vem esclarecendo algumas situações no município de Óbidos, em entrevista com o Tenente Artur Vasconcelos, Comandante da 29° companhia Independente da Polícia Militar de Óbidos, ele explica para os nossos leitores do Portal Obidense e a sociedade em geral sobre a importância da lei para o nosso município.

Existem as leis federais, as estudais e as leis municipais, cada uma regulando nas suas esferas sobre alguns estabelecimentos, “Os bares, os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, danceterias, boates, e outros afins que fazem a mesma coisa mais tem outros nomes por definições, eles são regulados seu funcionamento, o horário de funcionamento, a forma de funcionamento, são regulados pelo Código de Postura do Município, o N° da Lei Municipal é a 3.430 editada dia 10 de maio de 2007, um empreendedor ou micro empreendedor, ou empresário que queira abrir um estabelecimento comercial ele deve e tem a obrigação de procurar saber de tomar conhecimento dessa Lei, se for colocar um bar, ou uma boate, ou casa de show, tem que ter os alvarás tanto municipal, quanto estadual, para trabalhar dentro da legalidade, trabalhar na Lei, caso contrario pode sofrer as medidas cabíveis, na Lei municipal no Código de Postura do Município a lei 3.430, está prevista que todo bar que funcione, tem autorização de funcionar de está aberto, e comercializar bebidas  até às 22hs, existe umas brechas que autorizam a ficar funcionando até mais tarde, é o horário estendido, pois quem paga uma taxa adicional pode estender seu horário, mais também existe um limite, pois o horário vai até a meia-noite, então todo bar que queira funcionar até mais tarde vai até a prefeitura solicita o  horário estendido e paga uma taxa adicional e tem seu horário de funcionamento estendido até meia-noite e vai receber um alvará diferenciado de quem não paga o horário estendido, quem não paga funciona até 22hs e quem paga vai até meia-noite, previsto no Código de Postura do Município.” Informa Tenente Artur Vasconcelos.

Mais infelizmente algumas pessoas não cumprem essa Lei. “Se o vizinho funciona até 1hs, ou 2hs da manhã, provavelmente alguma hora terá complicações com a Lei, se você tem um bar, e você tem seu alvará até meia-noite, funcione até meia-noite, se qualquer pessoa desobedecer a lei de funcionar depois do horário estabelecido, ele irá sofrer as sanções cabíveis, então fica essa orientação, se você quiser trabalhar até às 22hs tire seu alvará, se quiser até meia-noite pague sua taxa adicional, se quiser fazer alguma festa dançante procure a delegacia pague seu boleto e você terá seu alvará até 3hs da manhã, para fazer sua festa dançante, e são alvarás diferentes e independentes, terá uma autorização do município, autorização da Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA, para o individuo fazer o uso do som, e a autorização da delegacia do estado para que se faça a festa até 3hs da manhã e terá que comunicar a Policia Militar para que se tenha a ronda da PM no seu local de festa e cumpra no que está estabelecido no alvará, não custa nada ler o pessoal tem preguiça, mais no alvará está escrito que pode funcionar até tal hora, que tem que tirar regular da SEMMA a questão do som até tanto decibéis e tudo mais, o que falta é a população só ler a Lei para se esclarecer, e saber como você pode atuar e trabalhar, pois as pessoas infelizmente se baseiam muito pelo vizinho, o vizinho vai até tal hora e eu vou também e pronto, mais acaba que o vizinho está na irregularidade e você por inveja ou querer fazer igual vai entrar na irregularidade também infelizmente.” Explicou Tenente.

Para as pessoas que descobrirem essa Lei terá uma punição, “Estamos fazendo uma postura atotada pelo comando da PM em Óbidos por mim, nós passamos e orientamos o dono do bar, deu meia-noite é orientado a fechar o estabelecimento, mais existem várias situações, se a denúncia não chega a PM por um devido bar, pois não está causando nenhum transtorno pra segurança pública, por um bom andamento da segurança do município, mais tem outros bares que a denúncia sempre chega à PM, é dono vendendo droga, que é o cara lá na frente do bar vendendo droga, que os consumidores de bebidas alcoólicas, estão com som alto ou querendo brigar, então cada um tem que ver o funcionamento do seu bar, deixe o bar do vizinho e procure andar dentro da legalidade, se a operação for só da policia militar, uma ronda rotineira o Sargento que estiver comandando ele vai orientar a fechar o bar se passar depois do horário estabelecido, se ele não cumprir ao fechar o bar e vier alguma denúncia e o policial que tiver que se deslocar até o local que ele já passou e mandou fechar, provavelmente o dono do bar será conduzido à delegacia, pois foi dada uma orientação e não foi cumprida, pois existe um artigo 27, que diz é de responsabilidade do dono do bar fazer a segurança e manter a segurança dentro e as redondezas do seu estabelecimento, e pode receber uma multa pelo setor de patrimônio do município, essa é a minha orientação para todos.” Finalizou Tenente Artur.

 


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