AMAZÕNIA - A proposta original, do senador Alessandro Vieira, do PSDB de Sergipe, determinava que o corte e a supressão de vegetação de Floresta Amazônica primária ou secundária em estado avançado de regeneração dependeriam de prévia autorização do Congresso Nacional. Mas o relator, Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, considerou que a medida poderia atrasar demandas justas e legais para a exploração de atividades econômicas no bioma. Ele então alterou o texto para que, no lugar do Poder Legislativo, haja a anuência prévia do órgão federal competente.
Essa solução resolve eventual inconstitucionalidade e permite a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no processo de ASV, que em regra é de competência dos estados. A instância adicional de decisão se assenta no §4º do art. 225 da Constituição Federal, que qualifica a Floresta Amazônica como patrimônio nacional e determina sua utilização dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
O projeto de lei seguiu para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja pedido para nova votação no Plenário do Senado.