28/05/2016 às 08h00min - Atualizada em 28/05/2016 às 08h00min

Portaria estabelece regras para a realização de eventos durante a quadra junina

Regras passarão a valer a partir de 1º a 30 de junho, período em que os eventos devem ser realizados em todo o estado.

Da redação com informações da Ag. Pará

Foto: Divulgação

PARÁ - A partir do dia 1º de junho, entra em vigor, em todo o Pará a portaria de número 038, da Polícia Civil do Estado do Pará, que disciplina as comemorações e eventos tradicionais da quadra junina. A primeira determinação estabelece que qualquer evento festivo do período seja realizado de 1 a 30 de junho, não cabendo flexibilizações desse prazo.

O responsável pela promoção das festas deverá requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de três dias úteis antes da realização do evento, o registro e a vistoria no local onde será realizada a festa. 

No caso de eventos festivos em escolas, a licença só será possível depois da autorização da direção do estabelecimento de ensino, assim como a licença de fonte sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

Essa licença do órgão municipal de Meio Ambiente, assim como a autorização expedida por outros órgãos competentes, é obrigatória em qualquer local de festa junina. Durante os eventos realizados em escolas também fica expressamente proibida a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.

De acordo com a portaria, que obedece à Lei Estadual nº 6.896 de 03/08/2006, fica determinado ainda que os espaços onde forem realizados eventos juninos devem obedecer a uma distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. 

É terminantemente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, assim como a cobrança de ingressos e a venda de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro em programações juninas realizadas em via pública, assim como em toda a área do entorno.

É proibido, também, o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem a autorização dos órgãos competentes, assim como a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviço e distribuição de combustíveis, hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, barracas de palha ou outros locais onde haja risco de dano a redes elétricas ou telefônicas.

A fiscalização do cumprimento da portaria será feita pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA), que durante os finais de semana do mês de junho terá o reforço da Polícia Militar nas rondas noturnas.
Quem não cumprir as leis terá a suspensão do evento ou mesmo a cassação do alvará de funcionamento. “O sistema de segurança pública se preocupa com o bem-estar da sociedade. Queremos evitar qualquer dano ou perturbação ao sossego. Nós não criamos essas normas à toa, e, sim, com base em determinações que já existem. Esperamos que a sociedade entenda que é para o bem e segurança de todos”, reforça o   delegado Eloi Nunes, diretor da Divisão de Polícia Administrativa (DPA).


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