PARÁ – O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (9) trouxe uma notícia há muito aguardada por toda a comunidade acadêmica, científica e tecnológica do Pará: a publicação da Lei Complementar no 133, de 6 de novembro de 2020.
A Lei determina que pelo menos 20% (vinte por cento) dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinados ao estado sejam reservados para aplicação em atividades relativas à diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A aplicação dos recursos de que trata a Lei Complementar deverá estar em consonância com os planos plurianuais e os orçamentos anuais do estado. Tais recursos ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet).
O titular da Sectet, Carlos Maneschy, ressalta que a publicação da Lei resgata um compromisso do Governo do Pará com a área de ciência, tecnologia e inovação.
Ele lembra que este compromisso já ficou bastante claro quando o Governo do Pará, ainda em 2020, triplicou o orçamento destinado à Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), também presidida pelo Secretário, elevando de pouco mais R$ 20 milhões para quase R$ 70 milhões. Algo que também já está previsto para o orçamento de 2021 da Sectet.
A Lei Complementar prevê que 75% desses recursos sejam destinados para o desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação Tecnológica, bem como para apoiar a formação profissional no estado, estando vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal. Já os outros 25% devem ser destinados para promoção e apoio a startups e micro e pequenas empresas inovadoras e/ou de base tecnológica.
Quanto à aplicação detalhada dos novos recursos, o Secretário esclarece que será discutida em reunião, a ser realizada em dezembro, com o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica (Consectet).
Ele destaca também que a responsabilidade pelo recebimento e aplicação dos recursos é da Secretaria, mas a Lei prevê a possibilidade de fazer destaques orçamentários para outras secretarias, caso se entenda que algumas ações desenvolvidas tenham mais adequação à missão daquele órgão em particular.
Lembrando que os Deputados Estaduaistêm o dever de fiscalizar o trabalho do Poder Executivo, ou seja, do governador, do vice-governador e dos secretários estaduais. Para isso, pode julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo estadual e fiscalizar outras ações administrativas, como a execução orçamentária e formalizar denúncias em caso de irregularidades no uso do dinheiro público.