18/06/2020 às 22h31min - Atualizada em 18/06/2020 às 22h31min

Prefeito estabelece novas medidas e prorroga as existentes em novo decreto no município de Óbidos | Portal Obidense

Pelo novo decreto a partir do dia 20, mudança no horário de funcionamento de comercio e serviços não essenciais de 8h30 as 13h30

Por: Hayme Amorim

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Centro comercial de Óbidos | Foto> Alleh Belmoont
ÓBIDOS - O prefeito Municipal de Óbidos, Chico Alfaia, estabeleceu novas medidas e prorrogou as existentes, na última quarta-feira (17), em decorrência do enfrentamento da COVID-19 no município Obidense.

Os casos subiram para 94 pessoas infectadas pelo covid-19 na cidade, o município de 52 mil habitantes não tem estrutura para casos graves


Entre as medidas a proibição de deslocamento ou viagens intermunicipal e interestadual, sem prévio consentimento ou autorização.

De acordo com a lei federal n° 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento do novo Corona Vírus, e considerando a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e contágio do Covid-19, que a cada dia tem confirmado novos casos de pessoas contaminadas em todo o território nacional, bem como com a aglomeração aumenta o risco de proliferação do corona vírus, o aumento do número de casos confirmados, em análise e monitoramentos, além do grande avanço da contaminação nos municípios vizinhos, e a necessidade de reduzir a velocidade da propagação no município de Óbidos.

A gestão municipal decreta 12 artigos, e uma lista de atividades essenciais que constam 64 diferentes serviços essenciais.

CLICK AQUI – Leia o decreto na integra


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