Entrada praça da cultura Carnapauxis | Foto: Arquivo do Portal
ÓBIDOS – O folião e comerciante de bebidas em Óbidos, precisa estar atento para a portaria do delegado Thomas Viana Nascimento Barros Titular da Delegacia de Polícia Civil de Óbidos-PA.
Em sua portaria ele lembra que a Segurança Pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio.
E viu a necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de se evitar acontecimentos que possam acarretar transtorno à ordem pública, nos dias do Pré-Carnaval 2020 e Carnaval Oficial 2020, no Município.
A partir de hoje 12 de janeiro a 25 de fevereiro no Pré-Carnaval 2020, no horário de 18h00min a 23h59min, é PROIBIDO qualquer tipo de comercialização e porte de bebidas em VASILHAMES DE VIDRO no perímetro da realização da festividade do Pré-Carnaval 2020, autorizado somente o armazenamento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas plásticas, latas de alumínio ou similares que não possam resultar lesão ou ameaça de lesão a integridade física de outrem.
Os envolvidos devem orientar que os foliões e comerciantes NÃO COLABOREM de qualquer forma para que outrem comercialize ou porte de bebida, alcoólica ou não, em VASILHAMES DE VIDRO, podendo qualquer pessoa ser responsabilizada administrativo, civil e penalmente.
O delegado informou que encaminhou cópia da portaria para à Polícia Militar e ao Ministério Público para conhecimento.
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