01/07/2019 às 16h10min - Atualizada em 01/07/2019 às 16h10min

Aprovação de lei vai acelerar movimentação na carreira do MPPA

Por: Fernando Alves

PARÁ - Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28) a lei complementar nº 123/2019, que estabelece unicamente a antiguidade como critério para as remoções voluntárias de membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A expectativa é que a novidade legislativa torne mais célere a movimentação na carreira de procuradores e promotores de Justiça. 

A lei foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, depois ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O Colégio de Procuradores de Justiça também já havia aprovado a alteração no critério para as remoções dos membros do MPPA. 


“Esta mudança irá assegurar uma maior movimentação na carreira, sobretudo no aspecto horizontal, diminuindo, consideravelmente, a sobrecarga de trabalho da Corregedoria-Geral do Ministério Público, como também do Conselho Superior do Ministério Público, que ficaria mais desincumbido para desempenhar a sua função revisora”, comenta o procurador-geral de Justiça Gilberto Martins. 

A mudança é resultado de deliberação dos membros do MPPA. Em março de 2018, a Procuradoria-geral de Justiça realizou um estudo sobre a revisão de movimentação da carreira dos membros nos concursos de remoção e elaborou uma enquete virtual considerando a fundamental importância de ouvir a classe sobre o tema. 

Durante três dias (26 a 28 de março) todos os membros do MPPA receberam o link da enquete e tiveram a oportunidade de participar da consulta online. Procuradores e promotores de Justiça se manifestaram sobre a forma mais adequada para a movimentação horizontal na carreira: por antiguidade, exclusivamente, ou considerando os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. 

A votação teve a participação de 195 votantes, sendo que 154 (79%) foram a favor da remoção por antiguidade, exclusivamente, e 41 (21%) foram a favor da remoção por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

Com base no resultado, o procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, elaborou um anteprojeto de lei, que foi submetido à apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça. Na sequência, o projeto foi encaminhado à Alepa, onde também foi aprovado. A sanção da lei complementar nº 123/2019 pelo Executivo altera a lei nº 57/2006 (lei orgânica do MPPA).

Na justificativa do projeto de lei, o procurador-geral destacou que a mudança legislativa não altera em nada os critérios referentes aos processos de promoção, limitando-se apenas aos concursos de remoção (movimentação horizontal na carreira). Gilberto Martins também enfatizou que outras instituições do sistema de Justiça, como o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Ministério Público Federal e Tribunal Regional do Trabalho já não efetivam a remoção por merecimento.
  


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