15/04/2019 às 17h25min - Atualizada em 15/04/2019 às 17h25min

Celpa comunica que irá recorrer da liminar expedida pela 2ª vara federal civil da justiça federal do Pará.

Por: Jamylle Vieira

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PARÁ - A Celpa informa que já foi notificada e irá recorrer da decisão liminar expedida pela 2ª Vara Federal Civil da Justiça Federal do Pará, a qual impede a lavratura de TOI sem a presença do titular da conta contrato, bem como veda que o parcelamento de dívidas seja incluído na fatura regular de consumo.

Perdas e inadimplência são dois componentes tarifários e, por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) traça procedimentos para que as concessionárias possam reduzir tais itens, com a finalidade de reduzir o seu impacto nas tarifas. Todos os procedimentos suspensos na decisão estão previstos na Resolução 414 da ANEEL e são nacionais, portanto, praticados igualmente por todas as concessionárias de distribuição do Brasil. Com esta decisão, apenas a Concessão do Pará praticará um procedimento diferente do previsto na regulação da ANEEL.

 

Como a concessionária foi impedida de realizar as inspeções nas residências sem a presença do titular da conta de energia, o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), que é a forma legal de identificar e detalhar as irregularidades encontradas, na grande maioria dos casos, não será realizado, visto que em horário comercial, dificilmente o titular da conta de energia se encontra na residência ou indicará outra pessoa para acompanhar a inspeção.
 
Do mesmo modo, a inclusão da parcela de negociações de dívidas com a Concessionária na fatura de energia elétrica é uma faculdade prevista na regulação e que beneficia o consumidor, uma vez que ele teria maior dificuldade de conseguir crédito a custo baixo para arcar com o pagamento de suas dívidas, caso elas fossem exigidas à vista, por exemplo. A empresa estudará meios de atender a decisão sem prejudicar o consumidor que deseja colocar suas contas em dia.
 
A Celpa lamenta que as normas regulatórias federais que visam reduzir perdas e a inadimplência estejam sendo questionadas e tornadas sem efeito, já que isto implica prejuízo de fato à maioria dos consumidores que pagam regularmente as suas faturas e ainda respondem por parte do custo das perdas que são subtraídas através das irregularidades que, com esta decisão judicial, ficaram ainda mais difíceis de serem combatidas.

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