15/09/2017 às 20h55min - Atualizada em 15/09/2017 às 20h55min

MPF e MPPA pedem à Justiça resgate urgente das vítimas de naufrágio em Óbidos (PA)

Ação judicial também pede que a União e o Estado do Pará garantam atendimentos rápidos e eficazes em casos de acidentes desse tipo

Assessoria de Comunicação
MPFP
Fotos: Eury

PARÁ - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizaram ação na quarta-feira (13/09) na Justiça Federal em Santarém com pedido de decisão para obrigar a União, o Estado do Pará e a empresa de transportes Bertolini a fazer o resgate dos desaparecidos no naufrágio ocorrido em agosto em Óbidos.

O MP quer que a Justiça obrigue que o resgate vítimas, a chamada salvatagem, seja feito com urgência, independentemente dos esforços que estão sendo feitos para realizar a reflutuação da embarcação. 

Até o ajuizamento da ação, a Bertolini vinha divulgando que a reflutuação da embarcação e o resgate dos desaparecidos seriam feitos simultaneamente entre outubro e novembro.

Mas, como destaca a ação, a salvatagem pode ser feita independentemente da reflutuação. A salvatagem é o conjunto de medidas de resgate marítimo e fluvial que demanda mergulhadores e equipamentos específicos para a localização das vítimas após um desastre. Já a reflutuação é a recuperação da embarcação afundada, e tem o objetivo de restaurar as condições e atividades originais da embarcação. 

A ação judicial também pede que a União e o Estado do Pará sejam condenados a elaborar um plano emergencial que preveja alocação de profissionais e equipamentos habilitados para a realização de operações de assistência e salvamento em naufrágios. 

O naufrágio do navio rebocador da Bertolini ocorreu em 2 de agosto, após colisão com outro navio no rio Amazonas, a cerca de 17 milhas náuticas a montante de Óbidos, no oeste paraense. Nove tripulantes do rebocador continuam desaparecidos. 

Solução para a angústia - "Conquanto seja verdadeiro que a operação de salvatagem poderia ser realizada simultaneamente à reflutuação, entende-se que seria demasiadamente gravoso impor aos familiares dos tripulantes uma longa e angustiosa espera para que se tenha definição acerca da vida de seus entes queridos", destacam na ação a Procuradoria da República em Santarém e a Promotoria de Justiça em Óbidos. 

No entanto, a operação de salvatagem não foi realizada até o momento porque a Capitania Fluvial de Santarém e o Corpo de Bombeiros do Pará não dispõem de mergulhadores habilitados a trabalhar nas condições de profundidade, visibilidade e correnteza em que a embarcação se encontra no rio, nem dos equipamentos necessários, alertam o MPF e o MPPA. 

Essa situação viola as normas de direito marítimo, assim como as atribuições institucionais da Marinha e do Corpo de Bombeiros, criticam os membros do MP. "Transcorrido mais de um mês do acidente, são ínfimas as esperanças de encontrar a tripulação com vida. Tivessem sido realizados mergulhos emergenciais, o desfecho poderia ter sido diferente, mesmo porque há casos de pessoas que sobreviveram até 72 horas após um naufrágio, respirando nos bolsões de ar que se formam na embarcação". 

"Ante a essa omissão configurada, não se pode gerar mais sofrimento às famílias das vítimas impondo-as que aguardem o longo processo de reflutuação da embarcação, para só então poder enterrar seus entes queridos. Por essa razão, recorre-se ao Poder Judiciário, a fim de que este determine, o mais breve possível, que os réus realizem uma operação de salvatagem, com mergulhadores e utilização dos equipamentos necessários, para resgatar a tripulação do Rebocador CXX", ressaltam o MPF e MPPA na ação. 

Falta de fiscalização – O MPPA e o MPF relataram à Justiça que só em agosto ocorreram três naufrágios na região do baixo Amazonas: além do de Óbidos, ocorreram naufrágios em Alenquer e Porto de Moz, também no Pará.

Esses acidentes ocorreram em meio à intensificação do tráfego fluvial no rio Amazonas e seus afluentes em decorrência da utilização desses rios como hidrovias para o escoamento de commodities agrícolas sem que tenha ocorrido simultaneamente o fortalecimento das instituições responsáveis pela segurança do tráfego aquaviário, com contratação de pessoal e aquisição de equipamentos, diz a ação. 

"Os acidentes e a intensificação do tráfego fluvial acendem o alerta para a necessidade de se garantir a segurança da navegação, de modo a salvaguardar a vida humana e o meio ambiente", alerta a ação judicial. 

O MPF abriu investigação para fiscalizar se está sendo respeitada a legislação para a prevenção de acidentes e para atuações de emergência relacionadas ao transporte fluvial na região de Santarém. Mas, para garantir condições mínimas que possam preservar as vidas de passageiros e tripulantes das embarcações, a ação judicial pediu à Justiça que a União e o Estado do Pará elaborem um plano emergencial de trabalho para realização de operações de assistência e salvamento. 

Processo nº 1000194-53.2017.4.01.3902 - 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da ação


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