20/03/2024 às 11h31min - Atualizada em 20/03/2024 às 11h31min

Semas homologa acordo de pesca e beneficia famílias em cinco comunidades de Oriximiná

cinco comunidades de Oriximiná O acordo de pesca garante o ordenamento territorial e busca regular o uso e aproveitamento dos recursos pesqueiros em uma determinada área

Por Igor Nascimento (SEMAS)
Portal Obidense

Portal Obidense  Publicidade 790x90

ORIXIMINÁ - O oitavo acordo de pesca desenvolvido e homologado no âmbito do Programa Regulariza Pará, foi celebrado por cinco comunidades no município de Oriximiná, no oeste paraense. O Acordo Cachoery e Boto, abrangendo 20.353,41 hectares, beneficia mais de 250 famílias na Região de Integração Baixo Amazonas.

A aprovação do acordo está em conformidade com o Decreto Estadual 1.686/2021, o qual estabelece diretrizes para os acordos de pesca no Estado do Pará. O objetivo primordial é assegurar a gestão e fiscalização da pesca na região, promovendo o desenvolvimento de práticas sustentáveis de pesca para beneficiar as comunidades, fornecendo alimentos, oportunidades de trabalho, geração de renda e momentos de lazer, por meio de normas claras e de fácil aplicação.

O engenheiro de Pesca Adauto Mello, da Gefap/Semas, destacou que “o Acordo é fruto do esforço de concertação, de entendimento e de conjugação de iniciativas dos pescadores tradicionais do município de Oriximiná, sendo o terceiro acordo de pesca homologado somente neste município. Isso reforça a importância do ordenamento pesqueiro no Baixo Amazonas, trazendo segurança jurídica para as atividades comunitárias de pesca existentes na região”.

Normatização - O Acordo estabelece algumas restrições, como a proibição da pesca com malhadeira no período de 1º de setembro a 31 de março de cada ano, no Igarapé do Quiri-quiri e no Lago das Garças, com uma distância de 100 metros para a parte de baixo e 100 m para a parte de cima do poço. Além disso, há uma restrição à pesca durante o período de 15 de novembro a 15 de março para todas as espécies listadas na Portaria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 48, de 5 de novembro de 2007, e a proibição da pesca do pirarucu de 1º de dezembro a 31 de maio.

Também é proibida a pesca com malhadeiras de qualquer tipo, com malhas inferiores a 70 milímetros (mm), entre ângulos opostos, e o uso de tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50 mm, medidas esticadas entre ângulos opostos. É permitida a entrada de até 25 bajaras motorizadas, para controlar a atividade de geleiras na região abrangida pelo Acordo. A pesca esportiva praticada na modalidade pesque e solte, assim como os torneios de pesca, são incentivados.

Emerson Carvalho, líder comunitário na região, disse que "com a regulamentação, podemos aumentar os estoques pesqueiros da região não para deixá-la intocada, mas para preservá-la e monitorá-la. Os benefícios desse Acordo são inúmeros e difíceis de quantificar, pois essas áreas são ricas em peixes e abrigam centenas de famílias. O lago é o mercado das comunidades. Os pescadores artesanais poderão trabalhar com mais facilidade, e poderemos preservar a região de pesca. Haverá benefícios tanto para aqueles que pescam para subsistência, quanto para os pescadores artesanais da colônia de pescadores de Oriximiná. Além disso, essa portaria nos possibilitará promover a educação ambiental e implementar medidas preventivas para evitar invasões predatórias, prevenindo uma série de problemas na região".

O Acordo de Pesca prevê a fiscalização em parceria com os órgãos ambientais, em colaboração com os agentes ambientais comunitários das áreas signatárias do Acordo. Esses agentes serão treinados e credenciados por órgãos competentes da área.

A cooperação reforça o compromisso do Estado com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas, demonstrando uma abordagem integrada e colaborativa para garantir a proteção dos recursos naturais e o bem-estar das pessoas que dependem deles. A comunidade vai monitorar a entrada de embarcações motorizadas de fora das comunidades na área de abrangência, cuja finalidade seja a pesca comercial durante o período de cinco anos da vigência.

“Os Acordos de Pesca são instrumentos de ordenamento territorial que buscam regular o uso e aproveitamento dos recursos pesqueiros em uma determinada área, com o objetivo de garantir a gestão e sustentabilidade da atividade de pesca pelas comunidades locais. Garantir a sustentabilidade do estoque pesqueiro para as comunidades amazônicas, que fazem da pesca sua principal atividade, é sinônimo de desmatamento evitado. É garantir equilíbrio entre os diferentes usos dos recursos naturais por comunidades na Amazônia", afirmou o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp