21/03/2023 às 18h25min - Atualizada em 21/03/2023 às 18h25min

Para garantir abastecimento local, Pará proíbe saída de pescados do estado | Portal Obidense

Proibição será válida de 24 de março a 7 de abril, em decorrência da demanda por causa da Semana Santa

Da Redação
canalrural.com.br

Portal Obidense  Publicidade 790x90

Imagem da Internet

PARÁ - Os pescados do Pará não poderão deixar o estado durante o intervalo de 15 dias. Sob alegação de garantir o abastecimento local durante o período da Semana Santa, o governo paraense editou decreto em que proíbe a saída do produto de 24 de março a 7 de abril.
 

O 7 de abril de 2023 será o dia em que será celebrada a Sexta-Feira da Paixão de Cristo, também conhecida como Sexta-feira Santa. Na data, por tradição e preceitos religiosos, os católicos não consomem carne vermelha — o que impulsiona a busca por peixes e frutos do mar.
 

Neste ano, o decreto tem por objetivo, além de assegurar a oferta, controlar as disparadas de preços dos pescados no mercado estadual. Segundo o texto, a restrição só não será válida para pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
 

Fiscalização para impedir a saída de pescados do Pará


O decreto também define que o trabalho de investigação para impedir tentativas de saídas de carregamentos de pescados do estado caberá à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). Para isso, o órgão informou que vai monitorar postos e barreiras estaduais.
 

“A Adepará fará o controle e a fiscalização nos postos de fronteira, bem como nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação, nas estradas de acesso às fronteiras, de modo a impedir a saída de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) que esteja desacompanhado das respectivas autorizações e documentos fiscais”, avisa a agência.
 

Nesse sentido, em caso de irregularidades, o órgão poderá suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos. Enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) suspenderá a emissão de Nota Fiscal (NF) para a comercialização e circulação de todo e qualquer pescado.
 

“Assegurar alimentação segura para a população” — Jamir Macedo
 

Essa não será a primeira vez que a Adepará vai atuar para impedir que pescados deixem o Pará durante o período que antecede a Sexta-feira Santa. Em 2022, quando também houve publicação de decreto similar, o órgão apreendeu mais de 30 toneladas de pescados em meio a ações de fiscalização.
 

“As fiscalizações do trânsito agropecuário são importantes ferramentas de saúde pública para assegurar alimentação segura para a população e atestam a procedência regularizada dessa produção de pescado paraense”, afirma o diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo.

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp