03/05/2022 às 18h03min - Atualizada em 03/05/2022 às 18h03min

Feminicídio em Juruti, o caso abalou a população | Portal Obidense

Veja em matéria exclusiva, o fim da vida de Clarice Braga. Família clama por justiça

Por: Bruno Sousa

Família pede Justiça por Clarice
JURUTI – População de Juruti pede justiça! Clarice Braga foi morta por seu companheiro no último sábado, por volta das 5h da manhã no município de Juruti oeste do Pará, o momento de angustia e imobilização sofrida por ela, foi presenciada pelo casal de sobrinho que relataram o horror ao nosso correspondente Bruno Sousa - Assista a matéria abaixo:




 
 
Entenda o que é feminicídio e a lei que tipifica esse crime – Não demore a denunciar, pode ser tarde demais – Por: Mariane Mansuido

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maior número de feminicídios.

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.
Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:
  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.


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