ÓBIDOS - Nesta terça-feira (04), foi assinado pelo prefeito de Óbidos Jaime Silva, o decreto de N°014, seguindo a lei N°14.276/2021 que autoriza o pagamento do abono salarial aos servidores da área da educação.
Dê acordo com o Artigo 1° do decreto - A concessão de abono está direcionada aos profissionais efetivos da educação que integram o quadro de servidores em atividades no sistema municipal de educação, nos termos autorizados pela lei N° 14.276/2021.
O decreto ainda informa o valor da parcela paga por servidor, sendo assim R$3.378,37 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), valor esse depositado em folha suplementar paga até o dia 10/01/2022.
Este decreto entrou em vigor hoje (04/01), com o mesmo sendo assinado pelo gestor municipal Jaime Barbosa da Silva.