07/06/2016 às 10h03min - Atualizada em 07/06/2016 às 10h03min

Prefeitura de Óbidos respondeu ao MP que não tombará o casarão histórico da “Bacuri”

Decisão foi embasada em relatórios que condenaram a estrutura do prédio e na Lei Municipal que regulamenta os atos de tombamentos de prédios históricos.

Por: Érique Figueirêdo

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Foto: Arquivo/ Portal Obidense

ÓBIDOS – A Procuradoria Jurídica do Município de Óbidos protocolou na semana passada no Ministério Público Estadual (MPE), a resposta quanto a recomendação do MP, que pediu, em um prazo de 48 horas a partir da notificação, o tombamento do casarão histórico que fica localizado na Rua Deputado Raimundo Chaves, conhecida como “Bacuri”, no centro da cidade.

O relatório que justificou ao MP a decisão do Governo Municipal, de não tombar o prédio, foi embasado em laudos recentes da Coordenadoria de Defesa Civil Municipal, dos engenheiros do setor de Planejamento da Prefeitura de Óbidos e do parecer técnico da 4ª Regional de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar de Santarém (4º GBM).

As inspeções que foram realizadas no período de 19 de abril a 21 de maio de 2016, foram unânimes em suas conclusões. Os três órgãos que avaliaram o prédio recomendaram pela interdição da área e pela tomada de uma solução definitiva em caráter de urgência, já que o risco de desabamento da estrutura é iminente.

O Corpo de Bombeiros concluiu em seu parecer técnico que o risco de desabamento da faixada do prédio é inevitável. O parecer cita ainda que a faixada pode não resistir as chuvas fortes e rajadas de ventos, devido as rachaduras que comprometem a estrutura que sofreu mudanças significativas desde o último relatório do órgão expedido em 2013.

Quanto a decisão pelo não tombamento, a Procuradoria Jurídica, argumentou que o prédio é de propriedade particular, e compete ao Prefeito Municipal, ouvido previamente o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Artísitico de Óbidos, decidir sobre os atos de tombamentos conforme o disposto na lei 3.753 de 20 de junho de 2009, que dispõe sobre o porcesso de tombamento e dá outras providências.

A questão financeira também pesou na decisão da Prefeitura, que afirmou em seu parecer, não ter condições para arcar a restauração da faixada do prédio.

Conselho Municipal

O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Artísitico de Óbidos, em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio, no auditório da Casa de Cultura, deliberou pela não aprovação do pedido de demolição do prédio, que foi solicitado pelo proprietário do imóvel, que pretende construir uma agência bancária no local.

O pedido de demolição foi solicitado há mais de um mês pelo dono da área que fica no centro da cidade. Mesmo sem ser tombado por uma lei, o conselho optou por não autorizar a demolição. A decisão da assembleia foi encaminhada a procuradoria Jurídica do Município que enviou a decisão ao Ministério Público Estadual. 


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