26/04/2021 às 12h26min - Atualizada em 26/04/2021 às 12h26min

Senado vai analisar projeto de lei de defesa do estado democrático para substituir LSN | Portal Obidense

A norma deve substituir a lei de segurança nacional, que vem sendo criticada por não oferecer direito de ampla defesa e limitar a liberdade de expressão.

Fonte: Rádio Agência Senado

Foto: Divulgação
BRASIL - A Lei de Segurança Nacional foi editada em 1983 – ainda na ditadura – e há controvérsia sobre o que continua ou não valendo depois da Constituição de 88. Ela define crimes contra a “ordem política e social”, entre eles ameaçar autoridades e caluniar ou difamar os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, acusando-os de crimes ou de atitudes prejudiciais à sua reputação.

O Senado vai analisar um projeto de lei de defesa do estado democrático de direito (PL 1385/2021). A autora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), diz que a nova norma vai substituir a Lei de Segurança Nacional, que segundo ela não respeita direitos constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, além de ameaçar a liberdade de expressão. Por isso ela apresentou uma proposta para substituir a norma por uma lei de defesa do Estado Democrático do Direito. Ela define os crimes contra a soberania e as instituições democráticas, como insurgência, golpe de estado, conspiração, traição, secessão, espionagem, atentado ao direito de manifestação, apologia ou incitação ao crime e coação de autoridades.


Também será crime violar o direito de ir e vir, agredir ou atentar contra a vida dos presidentes dos três poderes, além do vice-presidente e do Procurador-Geral da República, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, se houver lesão corporal grave, e 30 no caso de morte.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, demonstrou apoio a uma modernização da Lei de Segurança Nacional. Segundo ele, quando a pretexto da livre manifestação do pensamento, o direito de crítica, a liberdade de imprensa, se extrapola isso para pedir por exemplo um regime de exceção, ou a revogação da Constituição, ou o fechamento do Congresso, ou o fechamento do Supremo Tribunal Federal, são situações que precisam ser remediadas. E não lhe parece de fato que hoje a Lei de Segurança Nacional tenha esse condão, mas de acordo com ele, não é adequado desvalidar toda a lei enquanto não há uma lei mais moderna.

As investigações dos crimes previstos na lei ficarão a cargo da Polícia Federal e a ação penal será iniciada pelo Ministério Público. Caso este não apresente a denúncia ou peça o arquivamento em 15 dias após tomar conhecimento do ato, qualquer cidadão poderá pedir o julgamento, além de partidos políticos com representação no Congresso, o presidente da República, as mesas da Câmara e do Senado, entidades nacionais de classe ou o conselho federal da OAB
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