ÓBIDOS - O decreto Nº 650/2020 de 18 de dezembro, prorroga até o dia 04 de janeiro, as medidas de combate ao novo Coronavírus que estavam em vigor e prevista no decreto Nº 485 de 02 de dezembro de 2020.
Entre as medidas que permanecem em vigor está a abertura de estabelecimentos públicos e privados que estão autorizados a funcionar seguindo as medidas estipuladas no documento que cobra dos proprietários que sigam as medidas, como a disponibilidade de álcool em 70%, adotando o controle da entrada de pessoas, uso de mascarás sendo obrigatório além do respeito do distanciamento entre os frequentadores.
O artigo 3° do documento informa que “de forma excepcional, com único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Novo Coronavírus, proíbe realização de festa, por entes públicos e privados (Chácaras, balneários, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, casas noturnas e similares), no período de 24 de dezembro de 2020 a 01 de janeiro de 2021.”
A fiscalização fica sobre responsabilidade dos órgãos de segurança pública cabendo a eles apurar as eventuais práticas de infração administrativa prevista no inciso VII do art.10, da Lei Federal n°6.437/77, bem como artigo 268 do Código Penal Brasileiro.