18/09/2020 às 16h01min - Atualizada em 18/09/2020 às 16h01min

Decreto flexibiliza áreas de lazer em Óbidos | Portal Obidense

Secretária de saúde Nathalia Rodrigues, fala em entrevista sobre o novo decreto

Por: Eli Junior

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ÓBIDOS - O novo decreto estabelece Novas Medidas e Prorroga as já existentes para Prevenção e Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Óbidos, e dá outras providências, pois considera a necessidade de serem adotadas estratégias de retomada gradativa das atividades econômicas e social, com regras de segurança e todas as garantias sanitárias para evitar contágio e propagação da COVID — 19, no âmbito municipal.

O Decreto considera, finalmente, estabelecer Novas Medidas e Prorrogar as já existentes, para Prevenção e Enfrentamento da doença, contidas nos Decretos Municipais. Uma mudança muito significativa tem a ver com a flexibilização a barra, restaurantes e lanchonetes que, ficam autorizados a funcionar em suas atividades, no horário estabelecido pelo Alvará de Localização e Funcionamento, desde que adotem as seguintes medidas:

l- Impedir o ingresso no estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, permitido a retirada somente na hora do consumo;
Il- Redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento à metade 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação.
Ill- O uso comum de mesas fica permitido, desde que se trate de pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao número de até 04 (quatro) pessoas para cada mesa, mantendo o distanciamento de, pelo menos 02 (dois) metros entre elas, sendo permitido crianças de colo em acomodações apropriadas;

IV-     Permitido os serviços na modalidade self service, respeitada as regras de distanciamento controlado das pessoas envolvidas,

V-      Promover limpeza rotineira, pelo menos a cada 3 horas, dos banheiros de uso comum e outras medidas de prevenção da COVID-19.

Art. 30. Fica autorizado o transporte intermunicipal e interestadual, por meio rodoviário, hidroviário, de forma comercial ou particular, devendo seguir os seguintes protocolos.
Capacidade máxima de 50% de sua lotação por viagens intermunicipal e interestadual, com exceção do transporte de lancha e ônibus que será respeitada em 60% de sua capacidade;

II.      Distanciamento entre as redes dos passageiros do mínimo 2 metros, no caso de transporte fluvial;
III.     Aferição de temperatura corporal, com termômetro eletrônico à distância, de clientes e colaboradores. Se detectada temperatura superior a 37,80C a entrada de pessoas não será autorizada, sendo orientada a procurar uma Unidade de Saúde para atendimento médico;

IV.     Uso obrigatório de máscara, impedindo o acesso de pessoas sem.

Art. 40. Fica autorizado o funcionamento de quadras poliesportivas privadas, no horário de 14hs às 23hs, de segunda a sábado, somente para prática esportiva, limitando 16 (dezesseis) atletas por jornada de 1 hora, vedado a prática de torneios e festas.

Art. 50. Fica autorizado o funcionamento dos campos de futebol público e privado, respeitadas as regras de proteção sanitária, vetado a realização de torneios.

Art. 60. Permanece obrigatório o uso massivo de máscaras de proteção a todos as pessoas que estiverem transitando em logradouro público ou privado.

"Precisamos retornar, aos poucos, a uma 'normalidade'. Precisamos pensar na nossa economia e muitos setores dependem dessa flexibilidade. Mas, a secretaria não pode fazer tudo. Todos precisam fazer a sua parte." Disse Nathália Rodrigues, secretaria de saúde de Óbidos.

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