15/07/2020 às 17h18min - Atualizada em 15/07/2020 às 17h18min

Aprovada a PEC que adia calendário eleitoral Municipal 2020 | Portal Obidense

O debate para o adiamento das eleições 2020, foi realizado pelo Congresso em audiências com participação de especialistas e integrantes do Tribunal Superior Eleitoral

Por: Hayme Amorim

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ÓBIDOS - Em razão da Pandemia do novo coronavirus, o Congresso Nacional aprovou a PEC que altera as datas do calendário eleitoral deste ano de 2020. A PEC aprovada pelo Congresso alterou o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro de 2020, o calendário definido inicialmente pelo TSE, em dezembro de 2019, previa o primeiro turno no dia 4 de outubro, e o segundo, no dia 25 de outubro. Óbidos terá apenas um turno.
 
A equipe de reportagem do Portal Obidense entrevistou o Juiz da Comarca de Óbidos, Dr. Clemilton Salomão, que explicou com mais detalhes as alterações realizadas no calendário eleitoral das eleições 2020.


"O período normal seria iniciado em junho, mas foi prorrogado para o mês de agosto, as propagandas eleitorais só poderão ocorrer a partir do dia 26 de Setembro". Explica
 
O juiz orienta ainda não fazer propaganda antecipada, pois é crime podendo receber uma multa ou seu Registro indeferido. "Não vão fazer propaganda antecipada, a partir do dia 27 de setembro, pode começar a defender a bandeira do seu partido, o que a lei veda é você pedir explicitamente voto para um candidato x. Um pré candidato já pode se expressar, porque ele vai se candidatar, ele pode dizer quais são as ideologias dele, qual o projeto, o que ele não pode é fazer um pedido explícito de voto, pois a lei proíbe, ele pode receber uma multa e seu Registro poderá ser indeferido". Completou.
 
Veja abaixo as datas do calendário eleitoral 2020:
 
- 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.
 
- 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações.
 
- 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas.
 
- A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.
 
- Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
 
-27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
 
-15 de novembro: primeiro turno da eleição.
 
-29 de novembro: segundo turno da eleição;
Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.


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