08/04/2020 às 11h30min - Atualizada em 08/04/2020 às 11h30min

Decreto do prefeito de Óbidos prorroga ações de combate ao Covide-19 até 15 de abril | Portal Obidense

Disponibilizamos o decreto na integra para você baixar e imprimir, o covid-19 é letal, todos devem seguir as orientações da secretaria municipal de saúde

Por: Walmir Ferreira


ÓBIDOS – Portal Obidense publica mais uma vez o decreto do prefeito de Óbidos Francisco Alfaia, sobre ações do combate ao covid-19 no município, muitas pessoas estão alegando que não sabem por isso não estão seguindo as orientações.
 
Lembramos que diariamente existe um boletim informativo com informações passadas pelo comitê de crise contra o covid-19, onde são reforçadas as ações baseado nos decretos municipais e estaduais.
 
Entre elas:
 
- Prorrogações das ações do decreto 129, pelo decreto 158 até dia 15 de abril, entre as restrições estão:
 
- Paralisação das aulas escolares – municipal estadual (dec. Governador);
 
- Proíbem atividades recreativas onde tem aglomeração de pessoas, shows, prática esportiva, passeatas, manifestações etc.
- Vedada atividades de academia e congêneres;
 
- Limitações de pessoas em velório no máximo 10 indivíduos – desde que mantenham distancia mínima de 2 metros entre pares;
 
- E ainda viagens interestaduais e intermunicipais por decreto estadual.
 
CLICK AQUI – Baixe o decreto leia repasse e #Fique em casa





 

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