11/09/2018 às 14h24min - Atualizada em 11/09/2018 às 14h24min

Decisão judicial (Liminar) afastou nesta terça-feira (11) presidente da Liga Desportiva Obidense (LDO) Sr. Éder Trindade.

A seleção de Óbidos é a lider da Copa Oeste em sua chave, com essa decisão corre o risco de ser excluida da competição e pegar um gancho de 2 anos sem poder participar, esperamos que não.

Por: Elton Pereira
Foto: Elton Pereira
ÓBIDOS – Comissão formada por 8 dirigentes de Clubes de futebol de Óbidos, conseguem na justiça, uma liminar judicial Nº0800328-92.2018.08.14.0035, que afastou Sr. Éder Trindade, da função de presidente da Liga Desportiva Obidense (LDO) com cumprimento da liminar em apenas 24hs.

Éder foi notificado nesta terça-feira (11) de setembro de 2018, a mesma pede o afastamento do até então titular da pasta após denuncias de supostas irregularidades administrativas do acima citado frente à direção da entidade com multa diária de 500 reais caso o mesmo se negue a cumprir.

O agora presidente afastado Éder Trindade, disse que devido ao tempo dado de apenas 24hs para possível defesa, o mesmo já acatou a decisão.

Sete (07) dos doze (12) clubes filiados a LDO estiveram participando de uma assembléia extraordinária no dia 2 de agosto, com ausência do presidente da LDO, na oportunidade, foi decidido pelo afastamento de Éder Trindade, este por sua vez afirma não ter comparecido uma vez que os clubes estão inadimplentes com a liga não obedecendo o artigo 13 do estatuto, que diz: “A assembleia Geral se reunir-se-á extraordinariamente todas as vezes que se fizerem necessário, convocada pelo presidente, vice presidente da liga, ou por dois terços (2-3) das associações filiadas que estiverem em condições de votar, de acordo com a legislação vigente, que estiverem sem qualquer débito com a liga.”

Os inadimplentes, segundo Éder Trindade, Mariano, Jac, Tiradentes, Juventus, Vasco, Paraense, Vila Nova e campinense, não possuem licença de funcionamento 2018, expedido pela Federação Paraense de Futebol (FPF) e ainda estão em divida com a (LDO), no artigo 50 do estatuto da LDO é claro com a seguinte afirmação: “O não cumprimento dos deveres constantes deste artigo, após o processo regular que assegura ampla defesa, poderá acarretar a perda da filiação”,  sendo desta forma desrespeitado o estatuto interno da entidade representativa do futebol municipal (LDO).

Em desacordo ao estatuto da entidade obidense LDO
O estatuto interno afirma o respeito pela ampla defesa e diz ainda que em casos como esse deveria ser criado uma comissão provisória para assumir a frente da liga desportiva obidense com prazo de 15 dia para convocação de nova eleição.

Sem respeito ao futebol e aos jogadores
É importante afirmar que a seleção obidense está em meio a uma competição com chances claras de lutar pelo titulo, a federação deverá se pronunciar ainda nas próximas horas com a eminência da exclusão do selecionado obidense da competição.

Obidenses contra eles mesmos
Os dirigentes dos Clubes que assumiram a LDO através de força de liminar, estão irregulares na Liga Desportiva, portanto demostram que administrativamente não conseguiram manter em atividade suas agremiações e agora assumem a liga de Óbidos.

A nova comissão publicou em um grupo da LDO de Whatzap apenas: “Bom dia a todos, esperamos contar com o apoio de vocês, nessa nova fase de administração da LDO” Uma entrevista coletiva deverá ser dada com informações sobre os novos trabalhos dentro da LDO

Os times que buscaram a liminar via justiça comum são:
- Mariano
- Jac
- Tiradentes
- Juventus
- Vasco
- Paraense
- Vila Nova
- São Francisco


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