08/07/2018 às 15h22min - Atualizada em 08/07/2018 às 15h22min

Relator da Lava Jato em segunda instância determina que Lula seja mantido preso, essa é a decisão final

Desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que PF se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou condenação

Fonte: G1 - Globo
Por: Walmir Ferreira
BRASIL -O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou neste domingo (8) que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto assinado por Gebran.

O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

Pela manhã, o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, decidiu conceder liberdade a Lula.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, no Paraná, afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula. O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

Na sequência, Favreto emitiu um outro despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente. O desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes também se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão do TRF-4 sobre o pedido de soltura de Lula.

"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.


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