21/05/2024 às 00h26min - Atualizada em 21/05/2024 às 00h26min

Dino confirma decisão do CNJ de afastar magistrados da Lava Jato

Medida mantém suspensão dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Da Redação
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Ministro Flávio Dino decidiu contra desembargadores da Lava Jato Fotos: Fellipe Sampaio /SCO/STF

BRASIL - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (20) manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O afastamento foi decretado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou descumprimento de decisão da Corte, pelos magistrados, no caso da declaração de suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.

Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado decidir se vai abrir processo administrativo disciplinar sobre a conduta deles.

A decisão monocrática poderá ser julgada pelo Plenário do Supremo em caso de recurso das defesas. O ministro afirmou que o STF “tem reconhecido diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato, o que, em sua avaliação, “recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”.

– Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que, em tais casos, a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade – destacou Dino.

Os magistrados questionavam a determinação do CNJ de abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu “descumprimento reiterado” de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento dos juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt.

O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, classificou o afastamento de Gabriela Hardt e dos três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como medida “ilegítima, arbitrária e desnecessária”.

– Se chancelarmos isso, estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade – ponderou Barroso na época.

O conselho, porém, concluiu que a declaração da suspeição de Appio, com a derrubada de todos os despachos que ele havia dado na Lava Jato, “impactou diretamente” procedimentos que estavam suspensos por ordem do STF.

O TRF-4, situado em Porto Alegre, é o tribunal de apelação da Operação Lava Jato, cuja base e origem foi a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O tribunal mantém jurisdição também no Paraná e é destinatário de todos os recursos eventualmente apresentados contra decisões da 13ª Vara da capital paranaense.

DEFESA
A defesa dos desembargadores negou que os magistrados tenham descumprido comandos do Supremo. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do então ministro Ricardo Lewandowski nos processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.

A defesa argumentou que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do Supremo. Também negou que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF – dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – para julgar a suspeição do juiz.

– Não se pode, pela via disciplinar, controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora – registra a petição da defesa.

 

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