09/04/2024 às 11h32min - Atualizada em 09/04/2024 às 11h32min

Presidente Lula oficializa lei que favorece réu em caso de empate

Norma estabelece que decisão a favor do réu será adotada mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado

Da Redação
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Presidente Lula Foto: Ricardo Stuckert/PR

BRASIL - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que determina a adoção da decisão mais favorável ao réu quando houver empate nos julgamentos em matéria penal ou processual penal nos órgãos colegiados de tribunais. O texto é resultado da aprovação de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados.

A nova lei está publicada na edição desta terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).

– Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado – estabelece a norma.

A nova lei ainda dispõe sobre a expedição de habeas corpus de ofício por juízes.

– No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção – determina.

E acrescenta:

– A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal – finaliza.

 


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