11/01/2017 às 00h00min - Atualizada em 11/01/2017 às 00h00min

Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017, fique atendo ao calendário e orientamos consultar um contador.

Para não perder prazo e ter risco de cair na malha fina, cuidado ao escolher o profissional para fazer sua declaração, ela não é tão simples como imaginamos e ouvimos falar.

Da Redação

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Foto: Divulgação

BRASIL - Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:

- Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016

- Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017

- Programa Carnê Leão 2017

- Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para hoje quarta feira dia 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

Falamos com a Contadora Alcilene Rodrigues da Costa da empresa Futuro Contabilidade que orienta o cidadão pegar informações com profissional qualificado de preferência um contador. “A Receita Federal do Brasil, está com um super sistema onde ela faz o cruzamento do movimento financeiro do contribuinte, com suas movimentações financeiras. Muita atenção para quem recebe pensão, quem tem receitas de alugueis, aplicações em banco, venda de bem acima do valor venal declarado, quem possui empresa e isso serve para quem tem MEI (Microempresário Individual). Atenção para os prazos dia 23 de fevereiro a Receita já irá disponibilizar o programa gerador da declaração, no dia 02 de março tem início da recepção das declarações pela Receita Federal e 28 de abril é o prazo final até meia noite hora de Brasília para entrega da declaração após isso poderá entregar, porém pagará multa por atraso. Para aqueles que tiveram o IR retido na Fonte, muito cuidado com as notas de despesas apresentadas, contador não faz milagre e muito pelo contrário precisa fazer o certo eliminar problemas futuros. Pergunte ao seu contador quais informações ele vai precisa para você já ir providenciando”.

Então fiquem atento e para quem é empregado com carteira assinada pedir do RH de sua empresa a cédula C que é o comprovante de rendimento anual para que o profissional contábil possa mandar as informações correta de acordo com a DIRF enviada pela sua empresa ao Receita.


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