21/12/2023 às 13h59min - Atualizada em 21/12/2023 às 13h59min

Cartórios do Amazonas divulgam os nomes mais registrados em 2023

Arthur e Maria lideram o ranking deste ano enquanto Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, têm crescido

Da Redação
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MANAUS - Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. No Amazonas, Arthur segue como o nome preferido, com 361 registros neste ano, seguido por Miguel, com 358. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, têm crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa – atualizada em 18/12 - no final do texto.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos. 

“Por meio desses levantamentos, notamos as variações nas preferências dos amazonenses ao longo dos anos, considerando também o contexto em que estão inseridos. Isso ilustra precisamente como as inclinações das famílias evoluem ao longo do tempo e quais tendências podem surgir nos anos seguintes”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela. 

Mudança de nome 

O crescimento destes nomes no ranking acontece no momento em que a nova Lei Federal 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes. 

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Amazonas registraram quase 100 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. 

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. 

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. 

Ranking geral – Amazonas 2023 

1º ARTHUR - 361 registros

2º MIGUEL - 358 registros

3º GAEL - 313 registros

4º HEITOR - 286 registros

5º RAVI - 279 registros

6º MARIA - 261 registros

7º THEO - 247 registros

8º JOAO MIGUEL - 239 registros

9º ANTHONY - 238 registros

10º SAMUEL - 236 registros 
 

Ranking masculino – Amazonas 2023 

1º ARTHUR - 361 registros

2º MIGUEL - 358 registros

3º GAEL - 313 registros

4º HEITOR - 286 registros

5º RAVI - 279 registros

6º THEO - 247 registros

7º JOAO MIGUEL - 239 registros

8º ANTHONY - 238 registros

9º SAMUEL - 236 registros

10º NOAH - 211 registros
 

Ranking feminino – Amazonas 2023 

1º MARIA - 258 registros

2º HELENA - 228 registros

3º MARIA CLARA - 226 registros

4º MARIA ALICE - 221 registros

5º MARIA CECILIA - 196 registros

6º LAURA - 190 registros

7º MARIA HELENA - 180 registros

8º MARIA JULIA - 179 registros

9ª AURORA - 171 registros

10º ELOA - 166 registros

 

Sobre a Anoreg/AM 

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg/AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades. 

 


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