07/10/2023 às 13h38min - Atualizada em 07/10/2023 às 13h38min

PGR defende que anistia a partidos que descumpriram cotas é inadmissível retrocesso

Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário

Da Redação
Gazeta do Povo

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A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos.| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

BRASIL - A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. Para a PGR, as regras "significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas".

Dois artigos da emenda são alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que já sinalizou que deve levar o caso para o plenário do STF e, assim, evitar uma decisão monocrática sobre o tema.

“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, disse a procuradora.

Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022, informou a Agência Brasil. O texto foi promulgado em abril de 2022.

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. Ao se manifestar pela procedência da ADI, Ramos destacou o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

O julgamento pode coincidir com a tramitação no Congresso de outra matéria na mesma linha: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/23, conhecida como PEC da Anistia, que impede punições a partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições de 2022. A comissão especial da Câmara analisa a proposta. No final de setembro, a votação do parecer do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi adiada. Ele vai apresentar a terceira versão do texto a partir de sugestões apresentadas por integrantes da comissão.


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