18/05/2023 às 16h39min - Atualizada em 18/05/2023 às 16h39min

Marco Aurélio, sobre cassação de Dallagnol pelo TSE: ‘À margem da ordem jurídica’

Ex-ministro do STF ficou 'perplexo' quando soube que ex-procurador não respondia a PAD

Da Redação
revistaoeste.com

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BRASIL - O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi tomada “à margem da ordem jurídica”. Ele disse que ficou perplexo quando ficou sabendo que o ex-procurador da República não respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), como exige a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). 

“Eu fiquei perplexo porque soube vendo o noticiário que sequer PAD havia”, disse à Folha de S.Paulo. “Foi uma interpretação à margem da ordem jurídica”, acrescentou Marco Aurélio. Para o ex-ministro, “enterraram a Lava Jato e agora estão querendo enterrar os que protagonizaram” a operação.

Dallagnol chegou a responder a dois PADs enquanto era procurador. Depois disso, sem nenhum processo instaurado, conforme atestou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ele exonerou-se, em 2021. 

Mas o relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, criou a tese de que Dallagnol pediu demissão para não ser eventualmente, no futuro, punido por PADs que não existiam e que ninguém sabe se existiriam. Isso porque havia 15 representações (mas nenhum PAD) em trâmite contra o ex-procurador). Os outros seis ministros acompanharam o relator. 

Ao decidir pela cassação, o TSE ignorou o próprio precedente de não fazer interpretações extensivas — além do que está previsto no texto da lei — para decretar a inelegibilidade de candidatos. Dezenas de políticos criticaram a decisão da Corte eleitoral. A ONG Transparência Internacional, de combate à corrupção, também destacou a “atipicidade” do procedimento e da fundamentação e alertou para um “perigo sistêmico”.

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