25/03/2023 às 08h45min - Atualizada em 25/03/2023 às 08h45min

Pacheco apresenta projeto de nova Lei do Impeachment | Portal Obidense

Entre as novidades estão a tipificação do crime de responsabilidade, prazo para decisão, e o apoio de milhares de eleitores para apresentação do pedido pelo cidadão.

Hérica Christian.
Da Rádio Senado

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Da Rádio Senado

BRASIL - O projeto de lei reúne as sugestões de oito meses de trabalho de uma comissão de juristas, que incluiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Entre as mudanças trazidas à Lei do Impeachment, que data de 1950, está a definição das autoridades que poderão responder pelo crime de responsabilidade. Além do presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, governadores e vices, e secretários estaduais, responderão processo os ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União,  integrantes dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, o Advogado Geral da União, membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, chefes de missões diplomáticas permanentes, além de juízes e desembargadores. Outra novidade é a tipificação do crime de responsabilidade, que vai incluir atos contra a democracia, insubordinação ou incitação das Forças Armadas, omissão de utoridade em situações de calamidade pública, a provocação de discriminação de qualquer tipo, incluídas a religiosa e de orientação sexual. Também entram na lista o constrangimento a servidor público e atrasos de repasses financeiros da União para estados e municípios. Já os comandantes das Forças Armadas, magistrados e integrantes do Ministério Público poderão responder nos casos em que manifestarem opiniões públicas sobre assuntos político-partidários ou sobre processos em julgamento, assim como o vazamento de informações sigilosas. Outra mudança diz respeito a quem pode pedir o impeachment das autoridades. Na lei atual, qualquer pessoa. No projeto, partidos políticos, entidades de classe, sindicatos e cidadão com o apoiamento de mais de 1,5 milhão de eleitores em todo o País.  O integrante do Conselho Nacional de Justiça, e ex-secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Bandeira de Mello Filho, explicou que essa exigência vai acabar com o excesso de pedidos de impeachment sem fundamento jurídico, motivados por questões políticas.  
 

Estudiosos já apontaram que são fatores de desestabilização política até porque você tem todo ano centenas ou dezenas de petições de impeachment, que acabam não tramitando porque senão não é o Parlamento não faria outra coisa a não ser deliberar sobre o impeachment. Então, o que se faz agora é restringir a algumas das instituições, mas o cidadão não perde a sua condição de apresentar um pedido de impeachment, ele continua podendo fazê-lo, só que agora não o faz isoladamente. Ele agora tem que fazê-lo com apoiamento, o mesmo apoiamento exigido para um projeto de lei de Iniciativa popular.
 

O projeto que atualiza a Lei do Impeachment também define prazos para os presidentes da Câmara e do Senado se manifestarem sobre os pedidos de impeachment contra autoridades, assim como os das Assembleias estaduais. Segundo Luiz Bandeira de Mello Filho, essa mudança vai permitir que o processo tenha uma decisão.
 

Passados 30 dias úteis, caso ele não faça nada, presume-se o indeferimento tácito. No entanto, é possível também recorrer para a Mesa com o apoiamento de 1/3 dos membros da Casa ou diretamente no Plenário com apoiamento da maioria. Essa circunstância muda bastante a atual regulamentação do impeachment e atende, acredito, ao anseio dos parlamentares, de puderem, caso haja um apoiamento mínimo, fazer valer seu interesse e de fazer avançar a propositura daquela petição por crime de responsabilidade.
 

O projeto que atualiza a Lei do Impeachment será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

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