27/09/2016 às 15h16min - Atualizada em 27/09/2016 às 15h16min

Comerciantes e consumidores precisam ficar atentos para não infringirem a lei seca.

A lei é aplicada para preservar a ordem pública, devido ao uso de bebidas alcoólicas nos dias 02 e 30 de outubro caso aja segundo turno

Por: Walmir Ferreira
Foto: Arquivo/ Portal Obidense

ÓBIDOS - Dia 02 de outubro o país se mobilizará nos mais de 5000 municípios nas eleições e uma lei vai vigorar em diversas cidades. A “Lei Seca” criada para a restrição de consumo imposta durante a época das eleições, por exemplo, o período de proibição varia de acordo com a legislação de cada estado.

No município de Óbidos vários órgãos de segurança farão a fiscalização da Lei com objetivo de preservação e manutenção da ordem pública.

A portaria 064/2016-DGPC/DIVERSOS expedida pelo Tribunal Eleitoral do Pará resolve proibir em todo território do Estado do Pará, no dia 02 de outubro e no dia 30 de outubro de 2016, se houver segundo turno, a venda e o funcionamento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, treiler, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares como por vendedores ambulantes no período de 00:00(zero) e 18:00 (dezoito) horas.

A polícia Militar, polícia Civil, polícia Federal entre outros órgãos de segurança atuarão na fiscalização da portaria.

A portaria proíbe também no mesmo período e horários realização de festas dançantes em clubes, casas de show, boates, bares e similares.

“Vamos estar atentos a quaisquer irregularidades. Esperamos que as denúncias sejam verídicas para que não cause a dispersão das viaturas. Vamos prender e levar para delegacia quem descumprir a “Lei Seca”. Falou o Sgt. Rocha, policial militar.

O policiamento Militar de Óbidos terá um acréscimo de mais 20 policiais vindos do CPRI do município de Santarém, no sábado (01). Ao todo 53 militares farão a fiscalização das eleições municipais.

 


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