23/08/2022 às 09h54min - Atualizada em 23/08/2022 às 09h54min

Promulgado tratado internacional sobre comércio de armas convencionais | Portal Obidense

Esses armamentos são aqueles utilizados em crimes, conflitos ou guerras

da Redação
Agência Câmara de Notícias

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BRSIL - O presidente Jair Bolsonaro promulgou o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA, em português, ou Arms Trade Treaty – ATT, em inglês), que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. São as armas mais utilizadas em cenários de conflito e crimes, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável pelo TCA. 

O tratado se aplica a atividades de comércio internacional que compreendem exportação, importação, trânsito, transbordo e agenciamento. 

A promulgação do TCA se deu por meio do Decreto 11.173/22, publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O acordo foi assinado pelo Brasil em 2013, no governo Dilma Rousseff, e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos anos de 2017 e 2018, respectivamente. 

Objetivo

O objetivo do TCA é estabelecer os mais elevados padrões internacionais comuns para regulamentar o comércio internacional de armas convencionais, além de prevenir o comércio ilícito ou o desvio de armas convencionais. 

Com o instrumento, as decisões de transferência de armas passam a estar atreladas a preocupações humanitárias. Um país só exportará armas a outro após avaliar se as armas e munições contribuem para garantir a paz e a segurança ou atentam contra elas, e se existe possibilidade de o armamento ser usado para violar direitos humanitários. Caberá ao importador fornecer as informações apropriadas e relevantes ao estado exportador. 

Para garantir o controle das exportações, cada país signatário do TCA manterá um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições, além de partes e componentes utilizados na fabricação de armas convencionais. 

Relatórios

Os países também ficam obrigados a apresentar anualmente, até 31 de maio, um relatório relativo ao ano anterior sobre as exportações e importações autorizadas ou realizadas de armas convencionais. O texto poderá omitir informações comercialmente sensíveis ou relativas à segurança nacional. 

O documento será entregue ao secretariado que presta assistência às nações signatárias na implementação do tratado e ficará disponível aos demais membros do TCA.

 

 

 


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