30/07/2022 às 08h50min - Atualizada em 30/07/2022 às 08h50min

Governo federal determina valor para o mínimo existencial: 25% do salário mínimo | Portal Obidense

Quantia mensal para subsistência do consumidor endividado foi conceito adotado na lei do superendividamento, que teve origem no senado.

Janaína Araújo
Da Rádio Senado

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Da Rádio Senado
BRASIL - Um decreto presidencial estabelece que 25% do salário mínimo é o valor a ser preservado para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas. Atualmente, essa quantia é de 303 reais, o que corresponde a R$ 10,10 para sobrevivência diária. O decreto, que entra em vigor em 60 dias, regulamenta a Lei do Superendividamento, que adotou o conceito do mínimo existencial. A legislação foi aprovada pelo Senado no ano passado e teve origem em uma comissão temporária de 2010 para modernização do Código de Defesa do Consumidor. O senador licenciado Rodrigo Cunha, do União de Alagoas, foi o relator do projeto de lei. Na aprovação da proposta, ele chamou a atenção para a importância do assunto nos últimos anos.
 
RODRIGO CUNHA Se a questão da prevenção e do tratamento do superendividamento já era considerada relevante há dez anos, a importância de um tratamento mais concreto a um problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19. Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros. Muitas famílias viram sua renda substancialmente reduzida, de forma permanente, após a perda de um de seus integrantes. 

 
A Lei do Superendividamento permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias da assinatura sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. A legislação também reforça as medidas de informação e prevenção do superendividamento, além de criar procedimento de conciliação para repactuação de dívidas do consumidor superendividado.


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