20/07/2022 às 09h58min - Atualizada em 20/07/2022 às 09h58min

Câmara aprova emenda à Constituição que impede que governo federal e Congresso criem despesas para estados e municípios sem indicar recursos | Portal Obidense

O compromisso de que a proposta defendida por prefeitos e governadores só seria enviada à promulgação depois da entrada em vigor da emenda constitucional sobre o piso da enfermagem

Antonio Vital
Da Rádio Câmara, de Brasília

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BRASIL - O Plenário da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 122/15) que proíbe a criação de despesas para estados, Distrito Federal e municípios sem definição de fontes orçamentárias.
 
O acordo que permitiu a aprovação da medida envolveu o compromisso de que ela só entraria em vigor depois de promulgada a PEC que prevê na Constituição o piso salarial dos profissionais da enfermagem.

 
A proposta, que teve origem no Senado, tem sido defendida no Congresso por prefeitos e governadores como maneira de evitar que o Congresso ou o governo federal criem despesas sem a definição de fontes de recursos.
 
Uma preocupação de vários deputados durante a votação foi relativa ao impacto da emenda constitucional sobre medidas como o piso salarial dos profissionais da enfermagem, recém-aprovado pelo Congresso. Foi o que disse o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).
 
“O PSB compreende a preocupação com a questão fiscal, compreende a questão do pacto federativo, que envolve estados e municípios, o que é muito importante, mas nós também entendemos que essa proposta nasce de uma reação contra várias proposições que são debatidas aqui, como por exemplo o piso da enfermagem."
 
O compromisso de que a proposta defendida por prefeitos e governadores só seria enviada à promulgação depois da entrada em vigor da emenda constitucional sobre o piso da enfermagem foi assumido pelo presidente da Câmara, [[Arthur Lira]], que defendeu a necessidade de haver fonte de recursos para novas despesas.
 
E ele deu o exemplo do piso da enfermagem, que não foi sancionado ainda pela falta de fonte de recursos para compensar aumento das despesas dos municípios, estados e hospitais privados.
 
"Nós votamos o PL da enfermagem, nós votamos a PEC 11 da enfermagem e nós não temos fonte para pagar o piso da enfermagem ainda. Isso é um problema que temos que resolver. Essa PEC não proíbe votações de piso. Ela só cria uma regra para que o Congresso tenha cuidado de prever as matérias que nós vamos votar com antecedência, colocando no orçamento as previsões orçamentárias para arcar com aquelas despesas."
 
A PEC que condiciona a criação de novas despesas às fontes de recursos foi aprovada por ampla maioria, com 383 votos contra 27. E dividiu a oposição. O PT concordou com a medida depois que foi retirado dispositivo que obrigava previsão orçamentária prévia, como explicou o deputado Afonso Florence (PT-BA).
 
"Então a despesa pode ser criada, identificando a fonte a constar da lei orçamentária anual no ano subsequente. O artigo suprimido, o sétimo, diz que só pode ser criada despesa que já conste da lei orçamentária. Então, imaginem, um programa a ser criado numa transição de governo, por exemplo, já tem que constar da lei orçamentária anterior."
 
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que a restrição dificulta a implementação de programas sociais.
 
"Nós temos toda preocupação com o equilíbrio federativo, mas achamos que esta PEC, como está colocada, inviabiliza a gestão e a evolução da gestão nas políticas públicas. Dou um exemplo: se esta PEC estivesse aprovada há mais tempo, nós não poderíamos sequer ter aprovado a legislação para novos medicamentos contra o câncer. A gestão precisa ter a liberdade de inovar em políticas públicas."
 
De acordo com a proposta, as únicas despesas que não dependem de indicação de fontes de recursos para serem impostas a prefeituras e estados são as decorrentes da fixação do valor do salário-mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelas prefeituras e governos estaduais.
 
A proposta seguiu para promulgação pelo Congresso Nacional, o que deve ocorrer apenas em agosto, após o recesso do Legislativo.


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