19/05/2022 às 08h54min - Atualizada em 19/05/2022 às 08h54min

Congresso aumenta idade máxima para indicação de ministros do Supremo | Portal Obidense

Congresso aumenta idade máxima para indicação de ministros do supremo e outros tribunais superiores

Redação
Da Rádio Câmara, de Brasília
Imagem da Internet
Brasil - Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 122/2022 que eleva para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que o aumento da idade máxima para indicação a esses cargos vai impedir a aposentadoria precoce na carreira da magistratura.

“A principal consequência desse quadro é a perda sofrida pelo Estado em experiência e moderação, características peculiares a juristas com muitos anos de vivência e tão necessárias nos tribunais, sobretudo naqueles responsáveis pela uniformização da jurisprudência federal e constitucional”.

Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que essa emenda adequa o texto constitucional que atualmente prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

“Profissionais com muita experiência acumulada, ao longo de décadas de trabalho, e que tenham entre 65 e 70 anos de idade, tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância. Esses cargos poderão ser exercidos, em tese, por mais cinco anos até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Restaura-se assim a lógica anterior consagrada em nossa Carta Magna que previa ao menos, cinco anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição valoriza a lucidez de servidores com 70 anos ainda empenhados em trabalhar.

“Essa emenda constitucional que valoriza a carreira da magistratura, valoriza a rigidez mental inequívoca dos homens de 70 anos e exalta acima de tudo essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo”.

A emenda constitucional aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima de indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).


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