16/05/2022 às 12h15min - Atualizada em 16/05/2022 às 12h15min

Medidas provisórias mantêm incentivos fiscais para leasing de aeronave e para operações de drawback | Portal Obidense

De acordo com o especialista, a medida deve beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo

Redação
Rádio Câmara

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 Brasil - A Câmara aprovou, na semana passada, medida provisória que retoma até 2023 a isenção do Imposto de Renda retido na fonte para remessas de valores ao exterior destinadas a pagamentos de leasing de aeronaves feitos por empresas brasileiras. Segundo lembra o economista Fernando Gomes, a remessa de recursos para o exterior para honrar os pagamentos do arrendamento gera a necessidade de pagamento do imposto, e a medida provisória retoma a cobrança a partir de 2024, mas de forma escalonada.

De acordo com o especialista, a medida deve beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo, com a expectativa de redução das passagens aéreas. A justificativa do governo para a concessão do benefício são os efeitos econômicos da pandemia sobre as empresas aéreas.


A mesma alegação sustenta outra medida provisória aprovada, que prorroga por um ano o mecanismo de drawback, ou seja, a concessão de incentivos fiscais a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo de bens que serão posteriormente exportados. Entre os diversos impostos federais que deixarão de ser cobrados, estão IPI, II,  PIS e Cofins.


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