ÓBIDOS - O prefeito municipal de Óbidos retorna a capital do Estado do Pará em busca de novos recursos para a cidade presépio. Desta vez Jaime Silva esteve nessa quarta-feira (23) no Centro de Perícia Criminal Renato Chaves junto ao Diretor Geral Celso da Silva em busca de parcerias para que o município de Óbidos possa ser a primeira cidade da calha Norte a contar com um Centro de Perícia Criminal.
A implantação do núcleo do CPC em Óbidos-PA visa dar mais celeridade nos processos de perícia criminal e também atenderá as cidades da região da calha Norte.
Segundo o prefeito Jaime Silva só quem irá ganhar com essa nova parceria é a população Obidense e a região.
O que é a perícia criminal A perícia criminal é atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal, que visa a analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de crimes. A ciência conectada com a perícia criminal é intitulada de Criminalística, sendo assim, uma ciência aplicada que emprega entendimentos de outras áreas do conhecimento, principalmente associados com as ciências tecnológicas e naturais.
Com base no CPP, temos no artigo 158 que: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (Brasil, 1941).
Quem realiza as perícias é o Perito, que significa: hábil em alguma ciência ou arte. Sendo assim, alguém que detém um amplo conhecimento em uma área, utilizando-o para originar uma determinada investigação. Considerando a área criminal o perito tem a incumbência de realizar exames técnicos – científicos para relatar a dinâmica dos fatos, descobrir a autoria do crime e analisar os objetos e locais envolvidos. A verificação se inicia normalmente no ambiente em que ocorreu o delito e nos vestígios ligados ao crime.
O processo de investigação é examinado com cuidado de forma a sempre ter conclusões baseadas em análises objetivas com metodologia científica, já que o trabalho do perito é de fé pública e não se pode distorcer resultados ou manipular o laudo.
No meio jurídico há uma constatação de que as provas materiais precisam de princípio científico de que lhes deem a credibilidade suficiente ao estabelecimento da certeza do juiz. Além disso, a própria natureza de certos exames, tais como a classificação de substâncias proibidas, a determinação de dinâmicas de acidentes de trânsito, a comparação de padrões de impressão digital e de projéteis e os exames de materiais biológicos demandam, por si só, o uso de técnicas e métodos provenientes da biologia, física e química, por exemplo.
Posteriormente à realização das verificações e exames necessários o Perito Criminal relata os resultados obtidos no laudo.